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Concedente da administração indireta não responde por dano causado por empresa concessionária

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3 de outubro de 2024, 20h56

Na condição de ente integrante da administração pública indireta, uma sociedade de economia mista pode firmar parceria público-privada sem responder por eventuais danos a terceiros causados pela concessionária do contrato.

Saneamento, tratamento de água

Empresa foi multada por irregularidades em obra de concessionária

Com esse entendimento, o desembargador Fábio Ferrario, do Tribunal de Justiça de Alagoas, determinou, ao conceder tutela antecipada, que o município de Maceió se abstenha de cobrar uma multa da Casal, a companhia de água e saneamento básico do estado.

A empresa havia sido autuada em razão de irregularidades na instalação de estruturas para saneamento na capital alagoana. A Casal pediu, contudo, a nulidade da execução da dívida ao argumentar que a responsável pela multa seria uma empresa privada com a qual assinou contrato de concessão administrativa para tocar as obras.

Concedente especial

O juízo de primeiro grau destacou que a companhia não juntou o contrato aos autos. E entendeu ainda que a alegação da Casal indicava subcontratação e que, assim, caberia a ela responder pela empresa que contratou.

Já em segundo grau, a companhia obteve êxito. O relator do caso destacou que o contrato de concessão administrativa poderia ser facilmente encontrado no site da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Alagoas.

Ele pontuou ainda que a decisão anterior errou ao tratar a Casal “como concessionária, aplicando-lhe a responsabilidade prevista no §1º, do art. 25, da Lei nº 8.987/95 pelos danos causados por terceiros subcontratados por ela”.

Para o magistrado, a norma deveria ser aplicada “adicionalmente à Lei nº 11.079/2004, como se nela estivesse inserido, de modo que sua leitura deve ocorrer sob essa perspectiva, à luz da lei específica de parcerias público-privadas, e não de forma isolada, considerando a lei geral de concessões e permissões (Lei nº 8.987/95)”.

Portanto, a Casal era a concedente especial na ocasião, enquanto a empresa privada contratada para executar as obras era a concessionária, responsável pelo serviços que executa mesmo quando subcontratar.

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Processo 0809661-02.2024.8.02.0000 

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