ABALO EMOCIONAL

Estado terá de indenizar ex-servidor acusado injustamente de furto

 

2 de outubro de 2024, 21h59

Um erro judicial reconhecido em revisão criminal transitada em julgado pelo próprio tribunal que proferiu a condenação causa danos morais passíveis de indenização. Esse foi o entendimento do juiz André Frederico de Sena Horta, da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, para condenar o estado de São Paulo a indenizar um servidor acusado injustamente de furto. 

Estado de São Paulo terá que indenizar servidor acusado indevidamente de furto

Estado terá de indenizar servidor acusado indevidamente de furto de fio

Segundo os autos, um funcionário público da cidade de Mirassol (SP) foi denunciado por ter supostamente desviado um rolo de fio branco flexível, usado em reparos elétricos, para uma obra em sua casa.

Na ocasião da denúncia, o autor da ação era chefe do setor de almoxarifado da prefeitura local e, no dia da ocorrência, um colega teria deixado o fio em sua casa. No julgamento do recurso contra a condenação a oito meses de prisão, prevaleceu o entendimento do relator, desembargador Costabile e Solimene. Ele sustentou que, pela falta de provas e dubiedade de versões, possivelmente o réu foi vítima de um mal-entendido provocado por desavenças anteriores com outros funcionários.

Abalos morais

Na ação de danos morais, o autor alegou que a condenação derrubada em revisão criminal provocou abalos em sua vida, já que ele chegou a perder o emprego na administração municipal. 

Ao analisar o pedido, o juiz da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública do TJ-SP acolheu os argumentos do autor.

“No caso, é certa a configuração de danos morais, por três razões: a uma, pelo imbróglio em si, ou seja, pela própria condenação criminal injustificada, que transitou em julgado sem que tenha sido produzida prova de que o Autor seria o responsável pelos eventos criminosos cuidados na ação penal, com repercussões em suas esferas pessoal, social e profissional; a duas, porque a despeito do arquivamento do PAD na esfera administrativa, o Autor perdeu o emprego público que ocupava há muitos anos, em violação ao direito fundamental ao trabalho, do que certamente resultou intranquilidade financeira, com as preocupações que as pessoas em geral manifestam em situações semelhantes; e a três, porque Mirassol é um município pequeno (cerca de 63 mil habitantes), de modo que, pela experiência comum, a condenação do Autor certamente se tornou fato conhecido pela cidade, com graves repercussões para sua honra e imagem.”

Diante disso, o julgador condenou o estado a indenizar o ex-servidor em R$ 15 mil, a título de danos morais, e em R$ 18 mil relativos aos valores que teria recebido entre junho e outubro de 2023 se não tivesse perdido o emprego público.

A defesa foi patrocinada pela advogada Ingryd Silvério e pelo advogado Nugri Campos

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Processo  1011706-61.2024.8.26.0053

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