TJ-SP nega queixa-crime de prefeito contra ativistas que o acusaram de 'racismo institucional'
30 de novembro de 2024, 8h51
O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou uma queixa-crime ajuizada pelo prefeito de São Bernardo do Campo (SP), Orlando Morando (PSDB), contra dois ativistas que acusaram a gestão dele de praticar “racismo institucional”.
O político, que tentava imputar aos dois críticos os crimes de calúnia e difamação, já havia tido a queixa-crime rejeitada em primeiro grau. Agora, por unanimidade, a 7ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP negou um recurso de Morando e manteve a decisão anterior.
Representação na ONU
Os críticos do prefeito pertencem à União de Núcleos de Educação Popular para Negras/os e Classe Trabalhadora (Uneafro) e haviam levado uma representação contra Morando ao Fórum Permanente sobre Afrodescendentes da Organização das Nações Unidas (ONU), em ato que foi divulgado nas redes sociais e em jornais locais.
Para a Uneafro, a prefeitura de São Bernardo, sob a gestão Morando, promoveu um desmonte dos serviços públicos que atendem à população negra, como teria ficado evidente em uma ação judicial movida em 2021 para o despejo da sede de um projeto social que atendia a crianças e adolescentes em situação de rua e vulnerabilidade social.
Dolo de caluniar
O relator do recurso interposto por Morando, desembargador Aguinaldo de Freitas Filho, destacou que a imputação do crime alegado pelo prefeito exige o dolo de caluniar, ou seja, a intenção de ofender a honra, o que não era o caso.
Apesar de contundentes, escreveu ainda o relator, as críticas não tiveram a intenção de atingir a honra do prefeito, mas de contrapor a atuação política da prefeitura de São Bernardo sob sua gestão.
“Aliás, importante destacar que a expressão apontada como caluniosa pelo recorrente trata-se de ‘racismo institucional’, indicando que as críticas foram feitas quanto à gestão municipal”, argumentou o relator.
“Assim, as críticas realizadas pelos recorridos, considerando o contexto e a atuação deles como representantes da população preta daquele município, faz parte de amplo exercício do direito de expressão, não se verificando exagero na crítica ou na narrativa, a ponto de caracterizar o crime imputado.”
Crítica dentro dos limites
O magistrado pontuou também que a fala de um dos ativistas, de que o prefeito “tem perseguido os movimentos sociais e violado direitos da população preta da cidade”, não pretendia ofender a reputação dele de forma pessoal e gratuita, mas tratar de sua atuação como agente público. Ou seja, também não há motivo para se falar em difamação.
“É essencial ressaltar que, para que uma crítica política seja considerada difamatória, ela deve ultrapassar os limites do debate público e se tornar um ataque pessoal, o que claramente não aconteceu”, disse o relator.
Em seu segundo mandato, Orlando Morando deixará a prefeitura ao final do ano e será substituído pelo atual vice-prefeito, Marcelo Lima (Podemos), a quem prestou apoio apenas no segundo turno. No primeiro, o atual prefeito apostou na candidatura de uma sobrinha, Flávia Morando (União Brasil), que não avançou na disputa.
Aturam em favor dos ativistas os advogados Pierpaolo Bottini, Tiago Rocha e Davi Szuvarcfuter, todos eles do escritório Bottini & Tamasauskas Advogados.
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Processo 1038469-55.2023.8.26.0564
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