Igualdade de gênero

STF ordena criação de turma de formação da PM-GO para candidatas aprovadas em concurso

 

30 de novembro de 2024, 13h56

A limitação imposta a mulheres em um concurso da Polícia Militar de Goiás afronta os princípios da isonomia e da universalidade do acesso a cargos públicos. Esse foi o entendimento do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, para determinar a abertura de um novo curso de formação da PM goiana para contemplar candidatas que foram aprovadas, mas não foram convocadas por limitação de gênero.

Fux ordenou que fosse criada nova turma de formação da PM-GO para atender candidatas aprovadas em concurso

Fux ordenou que seja criada turma de formação da PM-GO para atender a candidatas aprovadas em concurso

Conforme os autos, a autora da ação foi aprovada em todas as etapas do processo seletivo para o cargo de cadete da Polícia Militar de Goiás, e classificada dentro do número de vagas previsto no edital, mas não foi matriculada no curso de formação, enquanto os candidatos do sexo masculino foram convocados.

Ao analisar o caso, Fux entendeu que o governo de Goiás confrontou o posicionamento da Suprema Corte no julgamento da ADI 7.490, que declarou inconstitucional a cláusula de restrição de gênero nos concursos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do estado.

“Nesse contexto, a análise do ato reclamado e dos elementos constantes dos autos revela ter havido no caso concreto afronta ao mencionado precedente desta corte. Isso porque o ato que deixou de convocar a reclamante para o curso de formação dos Cadetes da Polícia Militar do Estado de Goiás acabou por manter a incidência das disposições editalícias que limitavam a 10% o percentual máximo das vagas e habilitações para cadastro de reserva às candidatas do sexo feminino”, argumentou o ministro. 

Fux determinou a nomeação e a matrícula da autora da ação na 47ª Turma do Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar do Estado de Goiás, com aproveitamento de disciplinas eventualmente já cursadas e a possibilidade de reposição das disciplinas já oferecidas em ciclos anteriores e atuais.

O magistrado também ordenou a criação de uma turma de curso de formação de oficiais da PM-GO para contemplar todas as candidatas nomeadas ainda não convocadas, sem prejuízo da matrícula dos candidatos do sexo masculino igualmente habilitados.

Atuou no caso o advogado Daniel Assunção.

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Rcl 71.707

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