Suspensão de emendas pelo STF impacta continuidade de projetos em situações excepcionais
29 de novembro de 2024, 6h34
Em agosto deste ano, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de suspender a execução de emendas parlamentares no orçamento da União trouxe à tona um importante debate sobre a gestão orçamentária no Brasil.
Tomada no âmbito de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo PSOL, a decisão questiona a obrigatoriedade da execução das emendas impositivas, além de determinar novas exigências para assegurar maior transparência na aplicação dos recursos públicos, reacendendo debates sobre o equilíbrio entre os poderes e a eficiência da gestão orçamentária.
Vale destacar que as emendas impositivas são aquelas cuja execução é obrigatória por parte do governo, representando uma parcela significativa da relação entre o Legislativo e o Executivo.
Segundo pesquisa realizada pelo Siga Brasil (Senado | Consultoria de Orçamentos | Prodasen), desde 2015, o volume de emendas impositivas mais do que triplicou, ampliando significativamente a influência dos parlamentares sobre a execução do orçamento público.
No entanto, a ausência de critérios claros e o potencial para práticas clientelistas motivaram o STF a agir, estabelecendo condições mais rigorosas para a destinação desses recursos.
Parlamentares críticos à decisão argumentam que a suspensão interfere nas atribuições constitucionais do Congresso. Além de que a interrupção da execução das emendas pode comprometer obras e programas essenciais, especialmente em localidades mais dependentes de transferências federais.
Entre as principais modalidades das emendas parlamentares, destacam-se:
Emendas individuais de transferência com finalidade definida: os parlamentares indicam a aplicação de recursos com objetivos específicos, como melhorias em infraestrutura, saúde ou educação.
Emendas de bancadas estaduais: são elaboradas coletivamente por deputados e senadores de um mesmo estado, destinam recursos para demandas regionais. Em 2024, o montante alocado a esse tipo de emenda foi estimado em R$ 11,3 bilhões.
Emendas individuais de transferência especial (chamadas de “emendas Pix”): permite transferências rápidas e diretas para estados e municípios, sem a obrigatoriedade de vinculação a finalidades específicas. Em 2024, o valor total destinado a essas emendas alcançou R$ 25 bilhões.
Exceções à suspensão imposta pelo STF
Apesar da suspensão imposta pelo STF, é muito importante os destinatários das emendas parlamentares tomarem ciência de que existem duas situações em que a execução das emendas pode continuar:
- 1) obras públicas já iniciadas: evitando prejuízos à sociedade e ao erário público; e
- 2) despesas relacionadas a calamidades públicas: pois os recursos foram destinados a enfrentar desastres naturais ou outras emergências urgentes.
Essas exceções são especialmente relevantes para estados e municípios que dependem das emendas para financiar ações prioritárias.
O debate levantado após a decisão de suspensão da execução das emendas parlamentares pelo STF, portanto, é complexo e envolve questões fundamentais sobre o equilíbrio entre os poderes, a autonomia do Congresso Nacional e o impacto das emendas no desenvolvimento regional.
Estamos diante de um marco no debate sobre a transparência e eficiência do orçamento público no Brasil.
O desafio será equilibrar a pressão por controle e transparência com os interesses políticos, especialmente em um cenário em que as emendas desempenham um papel central no relacionamento entre o Executivo e o Legislativo.
Lei complementar sancionada
Na última terça-feira, 26 de novembro de 2024, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei complementar 210/2024, que cria regras para a execução de emendas parlamentares. Com a aprovação da lei, espera-se que haja a retomada das execuções, caso o Supremo Tribunal Federal (STF) entenda que foi cumprida a determinação de criação de regras que garantam transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares.
Enquanto aguardamos o desfecho desse tema — por uma decisão final do STF —, as exceções garantem a continuidade de obras em andamento e o atendimento de emergências, preservando ações essenciais para a sociedade.
Para estados e municípios destinatários de emendas, especialmente nas situações de exceção, a judicialização pode ser uma ferramenta importante para assegurar a continuidade de projetos fundamentais, diante das incertezas impostas pela suspensão.
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