forma de reaplicação

TSE avalia mudar ordem para partidos que não investem em mulheres na política

Autor

28 de novembro de 2024, 15h48

O Tribunal Superior Eleitoral avalia mudar de posição nos casos em que os partidos políticos deixaram de investir o mínimo de 5% das verbas do Fundo Partidário na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres.

Cármen Lúcia pediu vista para analisar as consequências da mudança de posição na prestação de contas dos partidos

Essa exigência está no artigo 44, inciso V, da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995) e foi incorporada pela Constituição Federal com a inclusão do parágrafo 7º do artigo 17.

Quando os partidos não fazem o mínimo e essa falha é identificada na prestação de contas anual, o TSE tem determinado que tais valores sejam usados em candidaturas femininas nas eleições posteriores ao trânsito em julgado do processo. Essa previsão está de acordo com o artigo 2º da Emenda Constitucional 117/2022, que concedeu anistia às legendas que descumpriram as ações afirmativas previstas na lei eleitoral.

Em voto-vista proferido nesta quinta-feira (28/11), o ministro Kássio Nunes Marques propôs que, aos partidos, seja permitido simplesmente reinvestir esses valores em programas de incentivo à participação feminina na política nos exercícios seguintes.

Assim, o uso de tais verbas em candidaturas femininas seria uma solução supletiva: caso o partido político insista em não aplicar as verbas nos programas de incentivo, bastará a destinação para as campanhas políticas de mulheres. Isso porque, segundo o ministro, esses valores têm natureza partidária, e não eleitoral. Portanto, as ordens que o TSE vem emitindo na análise de prestações de contas acabam modificando essa natureza.

O caso concreto julgado trata da prestação de contas do Diretório Nacional do MDB referente ao exercício financeiro de 2020, ano em que não destinou nem 5% das verbas do Fundo Partidário para incentivar mulheres na política.

Relator, o ministro Raul Araújo votou inicialmente por aplicar a jurisprudência e determinar que R$ 1,3 milhão seja investido em candidaturas femininas do partido na eleição subsequente. O tribunal já tem maioria formada para adotar a posição proposta pelo ministro Nunes Marques, mas o julgamento foi interrompido por pedido de vista da ministra Cármen Lúcia, para melhor analisar as consequências.

Nunes Marques propôs permitir que os partidos apliquem os valores não investidos em ações e favor da participação feminina

Jurisprudência do TSE

A proposta de Nunes Marques representa uma mudança de jurisprudência. O problema, segundo Cármen, é que o TSE já decidiu em outras prestações de contas referentes ao ano de 2020 de maneira diferente. Para Nunes Marques, isso não será um problema, pois o controle da aplicação das verbas nos exercícios financeiros seguintes ainda será feito pelo TSE na prestação de contas.

Assim, bastará que o tribunal valide os casos em que o partido, apesar de condenado a aplicar verbas em candidaturas femininas, mostre que preferiu usá-las mesmo em programas de incentivo à participação de mulheres na política.

Em sua análise, há três benefícios nessa flexibilização. O primeiro é manter a natureza e finalidade da verba, já que a falta de ações afirmativas de gênero ainda é o maior desafio da inclusão feminina da política. O segundo é permitir que os partidos reapliquem essas verbas logo no exercício financeiro seguinte, sem exigir que se aguarde as próximas eleições após o trânsito em julgado da prestação de contas.

Por fim, o TSE daria aos partidos políticos maior liberdade para aplicação dos recursos de acordo com sua natureza primária. Aderiram a essa posição os ministros Isabel Gallotti, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares e André Mendonça.

PC 0600349-13.2021.6.00.0000

Autores

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!