TSE avalia mudar ordem para partidos que não investem em mulheres na política
28 de novembro de 2024, 15h48
O Tribunal Superior Eleitoral avalia mudar de posição nos casos em que os partidos políticos deixaram de investir o mínimo de 5% das verbas do Fundo Partidário na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres.
Essa exigência está no artigo 44, inciso V, da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995) e foi incorporada pela Constituição Federal com a inclusão do parágrafo 7º do artigo 17.
Quando os partidos não fazem o mínimo e essa falha é identificada na prestação de contas anual, o TSE tem determinado que tais valores sejam usados em candidaturas femininas nas eleições posteriores ao trânsito em julgado do processo. Essa previsão está de acordo com o artigo 2º da Emenda Constitucional 117/2022, que concedeu anistia às legendas que descumpriram as ações afirmativas previstas na lei eleitoral.
Em voto-vista proferido nesta quinta-feira (28/11), o ministro Kássio Nunes Marques propôs que, aos partidos, seja permitido simplesmente reinvestir esses valores em programas de incentivo à participação feminina na política nos exercícios seguintes.
Assim, o uso de tais verbas em candidaturas femininas seria uma solução supletiva: caso o partido político insista em não aplicar as verbas nos programas de incentivo, bastará a destinação para as campanhas políticas de mulheres. Isso porque, segundo o ministro, esses valores têm natureza partidária, e não eleitoral. Portanto, as ordens que o TSE vem emitindo na análise de prestações de contas acabam modificando essa natureza.
O caso concreto julgado trata da prestação de contas do Diretório Nacional do MDB referente ao exercício financeiro de 2020, ano em que não destinou nem 5% das verbas do Fundo Partidário para incentivar mulheres na política.
Relator, o ministro Raul Araújo votou inicialmente por aplicar a jurisprudência e determinar que R$ 1,3 milhão seja investido em candidaturas femininas do partido na eleição subsequente. O tribunal já tem maioria formada para adotar a posição proposta pelo ministro Nunes Marques, mas o julgamento foi interrompido por pedido de vista da ministra Cármen Lúcia, para melhor analisar as consequências.
Jurisprudência do TSE
A proposta de Nunes Marques representa uma mudança de jurisprudência. O problema, segundo Cármen, é que o TSE já decidiu em outras prestações de contas referentes ao ano de 2020 de maneira diferente. Para Nunes Marques, isso não será um problema, pois o controle da aplicação das verbas nos exercícios financeiros seguintes ainda será feito pelo TSE na prestação de contas.
Assim, bastará que o tribunal valide os casos em que o partido, apesar de condenado a aplicar verbas em candidaturas femininas, mostre que preferiu usá-las mesmo em programas de incentivo à participação de mulheres na política.
Em sua análise, há três benefícios nessa flexibilização. O primeiro é manter a natureza e finalidade da verba, já que a falta de ações afirmativas de gênero ainda é o maior desafio da inclusão feminina da política. O segundo é permitir que os partidos reapliquem essas verbas logo no exercício financeiro seguinte, sem exigir que se aguarde as próximas eleições após o trânsito em julgado da prestação de contas.
Por fim, o TSE daria aos partidos políticos maior liberdade para aplicação dos recursos de acordo com sua natureza primária. Aderiram a essa posição os ministros Isabel Gallotti, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares e André Mendonça.
PC 0600349-13.2021.6.00.0000
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