COMPETÊNCIA da União

STF invalida lei sergipana que fixava honorários a procuradores do estado

 

28 de novembro de 2024, 19h17

O Plenário do Supremo Tribunal Federal invalidou uma lei de Sergipe que fixa o percentual devido pelo contribuinte a procuradores do estado a título de honorários de sucumbência (parcela devida pela parte perdedora de uma ação à parte vencedora) no parcelamento de débitos tributários.

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A Lei de Sergipe prevê o escalonamento dos honorários de procuradores

A decisão foi tomada em sessão virtual, no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape).

O artigo 8º da Lei estadual 9167/2023 prevê o escalonamento dos honorários sucumbenciais de 1% a 10%, a depender da quantidade de parcelas do débito tributário.

Em seu voto, o relator da matéria, ministro Nunes Marques, explicou que a regulamentação do percentual devido como verba honorária é matéria processual, e que a competência para legislar sobre Direito Processual é privativa da União.

Ele ressaltou que, em diversas oportunidades, o Supremo deixou claro ser exclusiva da União a competência para legislar sobre vários aspectos do Direito Processual, como depósitos judiciais, atribuições e prerrogativas processuais, definição de competência de órgãos judiciários e atuação do juiz.

Ficou vencido parcialmente o ministro Flávio Dino. Com informações da assessoria de comunicação do STF.

ADI 7.341

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