TJ-SP decide encaminhar recurso ao STJ sem contrarrazões do MP
27 de novembro de 2024, 20h56
O presidente da Seção de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Camargo Aranha Filho, decidiu excepcionalmente encaminhar um Habeas Corpus ao Superior Tribunal de Justiça sem as contrarrazões do Ministério Público.
A decisão atendeu ao pedido da defesa de uma mulher acusada dos crimes de perseguição e injúria. Ela alegou que inexiste previsão legal para contrarrazões do Ministério Público em recurso ordinário em Habeas Corpus.
Na decisão recorrida, a 5ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP manteve as medidas cautelares impostas contra a autora do HC, como a proibição de se aproximar da vítima e seus familiares e manter contato por qualquer meio. Como a residência da autora se localiza no mesmo terreno da casa da vítima, ela também continua proibida de acessar parte do terreno que dá acesso ao imóvel.
A defesa sustentou que a Lei 8.038/1990 é clara ao prever que apenas haverá manifestação do MP após a distribuição do recurso perante o STJ. E também argumentou que as medidas cautelares já duram nove meses e são desproporcionais, considerando que as partes moram no mesmo terreno e que a autora se encontra impedida de frequentar o quintal da própria casa.
Ao decidir, o desembargador Camargo Aranha Filho citou uma série de precedentes do STJ para fundamentar a sentença e ordenar a pronta remessa dos autos à corte superior. Atuou no caso o advogado Marcelo Egreja Papa, do escritório Egreja Papa Advocacia.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 2140418-17.2024.8.26.0000
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!