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STJ vai definir tese sobre cobertura de terapias para transtorno do desenvolvimento

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27 de novembro de 2024, 15h55

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai estabelecer tese vinculante para orientar os tribunais sobre a possibilidade de um plano de saúde limitar ou recusar a cobertura de terapia multidisciplinar para pacientes com transtorno global do desenvolvimento (TGD).

Sorte superior vai produzir tese sobre cobertura de terapia para TGD

Duas ações foram afetadas ao rito dos repetitivos pelo colegiado, sob a relatoria do ministro Antonio Carlos Ferreira. Até que a tese seja fixada, ficam suspensos os recursos especiais e agravos em REsp no STJ. Os processos nas instâncias ordinárias seguem normalmente.

O tema tem jurisprudência pacificada nas turmas de Direito Privado do tribunal. A posição é de que os planos de saúde não podem negar atendimento a pacientes portadores de TGD.

Os casos envolvem o custeio de terapias multidisciplinares por métodos como ABA e Bobath, que envolvem fonoaudiologia, psicologia, musicoterapia, equinoterapia e integração sensorial. Elas se destinam, principalmente, aos portadores do transtorno do espectro autista.

Transtorno do desenvolvimento

A afetação no STJ vai envolver temática mais ampla, porque a última edição do Manual Diagnóstico e Estatístico dos transtornos mentais unificou os subgrupos que compunham o transtorno global do desenvolvimento.

Nos casos extremos, os planos de saúde se recusam a arcar com a cobertura — por vezes, questionando parte das terapias. Em outros, impõem limite de sessões em desacordo com o que prescreveu o médico.

Por isso, o tema segue chegando aos tribunais e com alta recorribilidade, conforme identificou o relator.

“A indicação de centenas de processos pela Comissão Gestora de Precedentes demonstra que, relativamente à questão jurídica proposta, a eficácia meramente persuasiva da jurisprudência desta Corte não se revelou eficaz para a resolução da dispersão jurisprudencial”, disse o relator.

A questão jurídica afetada foi a seguinte:

Possibilidade ou não de o plano de saúde limitar ou recusar a cobertura de terapia multidisciplinar prescrita ao paciente com transtorno global do desenvolvimento.

Clique aqui para ler o acórdão de afetação
REsp 2.153.672
REsp 2.167.050 

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