STF suspende lei do RJ sobre transporte de animais em cabines de aviões
27 de novembro de 2024, 18h57
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a lei do estado do Rio de Janeiro que obriga as companhias aéreas brasileiras a fornecer transporte gratuito a animais de suporte emocional ou de serviço na cabine da aeronave em rotas nacionais que tenham como origem ou destino o estado.
A decisão foi tomada em ação direta de inconstitucionalidade e será submetida a referendo do Plenário. A Lei estadual 10.489/2024, que entraria em vigor nesta sexta-feira (29/11), é questionada no Supremo pela Confederação Nacional do Transporte (CNT).
Na decisão liminar, o ministro ressaltou que a Constituição Federal é clara ao fixar que é privativa da União a competência para legislar sobre Direito Aeronáutico, diretrizes da política nacional de transportes, navegação aérea e transportes.
Segundo o magistrado, foi estabelecido em lei federal que compete à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) regular e fiscalizar a operação de serviços aéreos no país. Dentro dessa competência regulatória, uma resolução e uma portaria da Anac regulam o transporte aéreo de animais, inclusive os de assistência emocional e de serviço, nas cabines das aeronaves.
Tendo em vista a proximidade da entrada em vigor da lei, o ministro considerou prudente suspender seus efeitos. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
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ADI 7.754
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