Instagram é condenado a devolver conta invadida por golpista
27 de novembro de 2024, 14h31
O juiz Felipe Ferreira Pimenta, da Vara Única da Comarca de Santa Adélia (SP), deferiu tutela de urgência para que a rede social Instagram devolva a uma usuária a titularidade de uma conta invadida por golpistas.
Na decisão liminar, ele destacou haver evidências robustas de que a conta teria sido hackeada por fraudadores, que passaram a fazer o uso indevido da imagem da vítima para aplicar golpes financeiros.
A defesa da vítima também levou ao conhecimento do juízo um número de WhatsApp que tem sido utilizado pelo golpistas. O magistrado determinou que a titularidade da linha telefônica seja identificada.
“Analisando a inicial e os documentos que a instrui, tenho que a tutela de urgência merece acolhimento uma vez que existem evidências robustas de que a conta do aplicativo Instagram da autora teria sido hackeado por fraudadores que estariam utilizando-se do aplicativo para a prática de atos ilícitos (uso indevido de imagem para aplicação de golpes/fraudes financeiras)”, afirmou o julgador na decisão.
O juiz fixou prazo de dez dias para que as empresas cumpram a decisão, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a 30 dias. Atua na causa o advogado João Vitor Rossi.
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Processo 1001733-06.2024.8.26.0531
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