omissão legislativa?

STF suspende análise da falta de regras sobre período para criação de municípios

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26 de novembro de 2024, 11h56

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista nesta segunda-feira (25/11) dos autos do julgamento no qual o Plenário analisa possível omissão do Congresso em elaborar uma lei complementar sobre o período para criação de municípios.

Fachada do Congresso Nacional

Governador do Pará alega omissão do Congresso quanto à elaboração de lei complementar sobre o tema

Com o pedido de vista, a análise do caso foi suspensa. A sessão virtual havia começado na última sexta-feira (22/11) e seu término estava previsto para a próxima sexta (29/11).

Antes da interrupção, apenas dois ministros haviam votado. Ambos negaram que o Congresso tenha se omitido sobre o tema.

Contexto

A Emenda Constitucional 15/1996 estabeleceu a necessidade de uma lei complementar federal para determinar o período em que os estados podem criar, incorporar, fundir e desmembrar municípios.

Em 2003, o Congresso chegou a aprovar um projeto de lei complementar (PLP) sobre o tema, mas ele foi vetado pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Já em 2007, o STF estipulou um prazo de 18 meses para que o Congresso criasse a lei complementar exigida pela emenda constitucional (ADI 3.682). Os ministros constataram a demora do Legislativo em analisar o assunto.

Mas a lei ainda não foi criada. A ação atualmente em pauta no Supremo foi proposta em 2021 pelo governador do Pará, Helder Barbalho (MDB), que lembrou da decisão de 2007.

De acordo com o governador, a inércia do Legislativo desrespeita o pacto federativo. Ele alegou que, nas eleições de 2020, o Pará teve três plebiscitos com o objetivo de criar municípios, mas o Tribunal Superior Eleitoral não homologou o resultado devido à falta de lei complementar.

Barbalho propôs uma regra a ser aplicada enquanto a questão não é resolvida: a possibilidade de criação de municípios até um ano antes das eleições para prefeito e vereador.

Histórico

Após a decisão de 2007 do STF, foi aprovada a Emenda Constitucional 57/2008, que validou todas as criações de municípios formalizadas até o fim de 2006. Ainda faltava uma lei complementar para definir o período em que novos atos do tipo são válidos.

Em 2013, o Congresso aprovou um PLP com regras para criação de municípios. Mas a proposta foi vetada na íntegra pela então presidente Dilma Rousseff (PT).

O veto seguiu uma manifestação do Ministério da Fazenda (à época, comandado por Guido Mantega), que viu uma permissão para a “expansão expressiva do número de municípios no país”.

Para a pasta, isso geraria aumento de despesas “com a manutenção da estrutura administrativa e representativa” dos municípios e prejudicaria cidades menores na repartição dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Mais tarde, o veto foi mantido pelo Congresso.

No ano seguinte, foi aprovado outro PLP sobre o tema, mas novamente houve veto presidencial, mantido pelo Legislativo.

Desde então, um novo PLP surgiu em 2015, mas ainda aguarda análise pelo Plenário da Câmara. Outro, de 2017, já foi arquivado.

Voto do relator

O ministro Dias Toffoli, relator do caso, não viu “novo estado de inércia deliberativa” do Congresso e negou os pedidos de Barbalho. Até o momento, ele foi acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes.

De acordo com Toffoli, em nenhum momento o Legislativo “deixou de se debruçar” sobre o tema e está em “intensa atividade”, “mesmo após sucessivas frustrações”. O ministro ressaltou que três PLPs já foram aprovados e enviados à sanção presidencial.

Embora os parlamentares ainda não tenham votado o PLP de 2015, o relator destacou que foi aprovado regime de urgência para o projeto em 2018. Além disso, já foram feitos diversos requerimentos de inclusão da proposta na ordem do dia.

Clique aqui para ler o voto de Toffoli
ADO 70

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