Perdas e danos

Juíza condena Doria a indenizar prefeitura por nomeação de condenado por improbidade

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26 de novembro de 2024, 14h57

Por nomear para o cargo de prefeito regional da Sé um administrador condenado em segundo grau por improbidade administrativa, o ex-prefeito de São Paulo João Doria terá de indenizar os cofres públicos no valor dos salários pagos indevidamente.

João Doria nomeou para prefeito regional da Sé um administrador cuja condenação por improbidade ainda não era definitiva

O empresário, que também foi governador de São Paulo, foi condenado com Eduardo Edloak, que foi indevidamente nomeado, em sentença da juíza Adriana Brandini do Amparo, da 4ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo.

Ambos terão de pagar pelas perdas e danos causados ao patrimônio público, a serem apurados em liquidação de sentença, no valor equivalente aos salários que Edloak recebeu, com acréscimo de correção monetária desde cada pagamento e juros de mora a partir da citação.

A ação foi ajuizada pelo advogado Ricardo Nacle contra a nomeação de Edloak ao cargo de prefeito regional da Sé, mesmo tendo uma condenação por improbidade administrativa.

A sentença contra Edloak foi proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital em 2013, e confirmada em recurso de apelação pela 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo em 2016.

Liminarmente, a Justiça paulista negou naquela época a retirada dele do cargo, por considerar que a condenação por improbidade administrativa não havia transitado em julgado ainda.

Nomeação inválida

Ao analisar o mérito, a juíza Adriana Brandini do Amparo sustentou que, conforme a Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64/1190), basta a decisão por órgão colegiado para suspender os direitos políticos quando é caso de ato doloso de improbidade administrativa.

Como os recursos cabíveis após a condenação pelo TJ-SP não têm efeito suspensivo, Eduardo Edloak não poderia mesmo ter sido nomeado validamente para a função comissionada.

“A nomeação havida ofendeu o Princípio da Moralidade Administrativa, pois é esperado que os gestores públicos não possuam máculas em sua vida funcional, mormente relacionadas a atos de improbidade”, disse a julgadora.

Ela afastou a alegação de boa-fé, pois tanto Doria quanto Edloak estavam cientes da suspensão dos direitos políticos e da condenação à perda da função pública, o que é logicamente incompatível com o direito a nova nomeação.

Para Ricardo Nacle, a sentença reafirma a relevância da moralidade administrativa, “além de concluir, com acerto, que a pessoa ilegalmente nomeada não pode ter a legítima expectativa de não restituir o que recebeu indevidamente enquanto exerceu as funções para as quais não estava, desde o princípio, habilitada”.

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Ação Popular 0000166-77.2017.8.26.0053

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