Homem é condenado por perseguir ex-colegas de trabalho em razão de orientação sexual
26 de novembro de 2024, 7h48
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 2ª Vara Criminal de Ribeirão Preto (SP), proferida pelo juiz Sylvio Ribeiro de Souza Neto, que condenou um homem pelos crimes de perseguição e injúria em razão de orientação sexual contra colegas de trabalho. As penas foram fixadas em três anos e 11 meses de reclusão e um mês e sete dias de detenção, alterado o regime de cumprimento inicial para o semiaberto.
O réu e as vítimas eram empregados de uma loja de roupas e, após briga no trabalho, o acusado foi desligado da empresa, mas passou a perseguir e importunar os ex-colegas, proferindo xingamentos homofóbicos por causa de orientação sexual.
O relator do recurso, desembargador Luiz Antonio Cardoso, ressaltou o conjunto probatório robusto e destacou que, diante do concurso material, as penas somadas ultrapassam quatro anos, motivo pelo qual foi fixado o regime inicial de cumprimento das penas para o semiaberto.
“Pugnam o Ministério Público e o assistente de acusação pela fixação do regime prisional semiaberto e o fazem com razão, pois, diante do concurso material, somadas as penas, ultrapassam quatro anos, nos termos do art. 33, §2º, “b”, do Código Penal”, escreveu o magistrado.
Completaram o julgamento os desembargadores Ruy Alberto Leme Cavalheiro e Toloza Neto. A votação foi unânime. Com informações da assessoria de comunicação do TJ-SP.
Clique aqui para ler o acórdão
Apelação 1500698-63.2023.8.26.0506
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!