INVASÃO DE COMPETÊNCIA

Gilmar derruba suspensão de programa de escolas cívico-militares em São Paulo

 

26 de novembro de 2024, 22h07

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, cassou nesta terça-feira (26/11) a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que suspendeu, em caráter liminar, a lei que instituiu o modelo de escola cívico-militar no estado.

A decisão atendeu a um pedido do governo do estado de São Paulo e será levada a referendo do Plenário do Supremo.

Ministro considerou que o Tribunal de Justiça de São Paulo invadiu a competência do STF ao suspender o modelo de escolas cívico-militares

Ministro considerou que o TJ-SP invadiu a competência do Supremo

Ao avaliar o caso, Gilmar considerou que o TJ-SP invadiu a competência do STF ao suspender o modelo. Isso ocorreu porque a Lei Complementar 1.398/2024, que instituiu as escolas cívico-militares, também é questionada no Supremo nas ADIs 7.662 e 7.675. Por essa razão, a ação em tramitação na Justiça local deveria estar suspensa até o julgamento de mérito pelo STF, conforme jurisprudência consolidada da corte.

Além disso, o relator apontou que o TJ-SP tinha ciência das ações em tramitação no Supremo e, mesmo assim, proferiu a decisão, demonstrando interferência direta na jurisdição da corte. Para o ministro, permitir essa atitude levaria ao esvaziamento da competência do STF. “Estaríamos a permitir que um órgão jurisdicionalmente inferior a esta corte frustrasse as competências próprias do STF.”

Gilmar ressaltou ainda que sua decisão não envolve o mérito do debate sobre a constitucionalidade do modelo das escolas cívico-militares. Esse julgamento será feito em momento oportuno. Com informações da assessoria de comunicação do STF.

Clique aqui para ler a decisão
ADI 7.662

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