Bons ventos

Crescimento de pedidos de recuperação comprova eficácia da Lei 14.112

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26 de novembro de 2024, 21h19

O salto de cerca de 80% no volume de pedidos de recuperação judicial no primeiro semestre de 2024, em comparação com o mesmo período do ano passado, demonstra a eficácia da nova Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei 11.101/2005), reformulada em 2020 pela Lei 14.112/2020. Foi o que constataram advogados que atuam nessa área durante o lançamento do Anuário da Justiça Direito Empresarial, nesta segunda-feira (25/11), na sede da Fiesp, em São Paulo.

Lançamento do Anuário Justiça Direito Empresarial 2024

Anuário da Justiça Direito Empresarial foi lançado nesta segunda-feira

Para Elias Mubarak Jr., sócio do escritório Mubarak Advogados Associados, a principal mudança trazida pela Lei 14.112/2020 foi o aperfeiçoamento do instituto da recuperação judicial, com o período da pré-insolvência, em que as empresas passaram a ter condições de negociação com credores para colocar as contas em dia. “A pré-insolvência seria a possibilidade de a empresa iniciar um procedimento de mediação, conseguir a antecipação dos efeitos do stay period, ou seja, conseguir a proteção do Judiciário e, nesse período, entrar com uma recuperação judicial ou com uma extrajudicial. E a partir daí, ela trouxe a possibilidade de a empresa se recuperar sem utilizar a insolvência.”

Mubarak Jr. contestou as propostas de novas mudanças na Lei de Falências ensaiadas no Congresso Nacional (no PL 3/2024, aprovado pela Câmara dos Deputados e que ainda tramita no Senado). Ele ressaltou que as alterações promovidas pela Lei 14.112/2020 são recentes e que os resultados ainda estão sendo colhidos. “Não há a menor necessidade de se trabalhar isso agora. A Lei 14.112 é muito recente. Ou seja, a gente está aperfeiçoando, estamos vendo como está sendo aplicada agora. Temos de, realmente, aproveitar o que ela trouxe de bom. Por exemplo, o DIP financing, ou seja, toda empresa que entra em um procedimento de insolvência precisa de dinheiro novo. E a Lei 14.112 trouxe essa possibilidade.”

Força da recuperação

Carlos José Santos da Silva, o Cajé, sócio do Machado Meyer, afirmou que os resultados demonstram “a força da recuperação judicial”. Ele defende, por outro lado, que eventuais aperfeiçoamentos à legislação são bem-vindos, desde que amplamente debatidos. “Melhorias sempre são muito importantes. A própria lei de recuperação judicial precisa de atualizações, mas eu diria que estamos caminhando positivamente.”

Os dados mais recentes sobre insolvência, divulgados pela Serasa Experian, estão na segunda edição do Anuário da Justiça Direito Empresarial — O caminho da recuperação. O levantamento (clique aqui para ler) mostra ainda a série histórica da quantidade de casos de falência e recuperação judicial desde 2020.

Editado pela revista eletrônica Consultor Jurídico, o Anuário da Justiça Direito Empresarial 2024 destrincha os principais conflitos relacionados ao mundo dos negócios, desde as controvérsias em torno do Direito de Insolvência (recuperação judicial e falência), até temas concorrenciais (marcas e patentes) e formação/dissolução de sociedades empresariais. A publicação trata ainda de outras demandas empresariais que possuem relação com outros ramos do Direito, como tributário, trabalhista e penal (crimes praticados no exercício da atividade empresarial).

Mais do que um manual, o Anuário da Justiça Direito Empresarial é um guia com a melhor informação jurídica para a tomada de decisões corporativas.

Anuário da Justiça Direito Empresarial 2024
2ª edição

188 páginas
Editora Consultor Jurídico
Versão impressa: À venda na Livraria ConJurClique aqui para comprar a sua edição

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