Concessionárias de transporte público de SP são condenadas por mau serviço
25 de novembro de 2024, 18h04
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve uma decisão da 13ª Vara Cível da Capital, proferida pelo juiz Luiz Antonio Carrer, que condenou concessionárias de transporte público ao pagamento de indenização por má prestação de serviços. O ressarcimento por danos morais coletivos foi fixado em R$ 3 milhões e será revertido ao Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos Lesados.
Segundo os autos, a ação civil pública contestou diversos problemas na prestação de serviços pelas empresas que integram o consórcio, como intervalo excessivo da linha, veículos com superlotação, falta de urbanidade no trato com os usuários, direção perigosa e má conservação dos automóveis, entre outros.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Vicente de Abreu Amadei, destacou que as concessionárias de transporte público, em suas relações com os usuários, subordinam-se ao Código de Defesa do Consumidor, devendo responder patrimonialmente pelas consequências de atos lesivos e pela omissão na prestação de um serviço público adequado e de qualidade.
“Os contornos do caso, em sua singularidade, tiveram a projeção de abalo moral coletivo, comprovada a efetiva má prestação do serviço público, com impacto na vida dos usuários das linhas operadas pela ré, em ordem a justificar indenização”, registrou o magistrado.
Completaram a turma de julgamento, que foi unânime, os desembargadores Magalhães Coelho e Luís Francisco Aguilar Cortez. Com informações da assessoria de comunicação do TJ-SP.
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Apelação 0122188-06.2011.8.26.0100
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