STJ autoriza Ibama a usar sistemas do Judiciário para achar endereço de executado
24 de novembro de 2024, 8h25
O Ibama pode usar o Sistema de Informações ao Judiciário (Infojud) e o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud) para encontrar o endereço da pessoa alvo de execução fiscal para cobrança de multa ambiental.
A conclusão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso especial da autarquia para permitir que ela busque informações sobre um devedor.
A execução fiscal tramita desde 2017, com diversas tentativas de localização de bens para penhora do devedor. Ela foi ajuizada na Justiça Federal do Rio Grande do Sul, mas há indícios de que ele não reside mais no estado.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou ao Ibama o uso do Sisbajud e Infojud para encontrar o endereço do executado, por entender que isso levaria a um desvirtuamento dessas ferramentas.
Elas foram criadas para facilitar a satisfação do crédito, diante da inércia da parte executada em adimplir sua dívida. Embora tenha a funcionalidade de conter o endereço do devedor, não há fundamento legal para que essa informação seja solicitada e recebida.
Sisbajud e Infojud à disposição do Ibama
O Ibama então recorreu ao STJ, onde conseguiu uma importante vitória. Relator do recurso especial, o ministro Paulo Sérgio Domingues apontou jurisprudência segundo a qual a utilização daqueles sistemas é possível quando a finalidade é a localizar bens.
Para ele, isso se justifica para garantir a efetividade da prestação jurisdicional, especialmente por se tratar de política da preservação do meio ambiente.
“Ressalto que, diante da peculiaridade do bem da vida a ser protegido, qual seja, a preservação ambiental, a recusa do acesso aos sistemas que já podem ser acessados pelo exequente no âmbito da execução fiscal significaria contribuir para o enfraquecimento da política de proteção ao meio ambiente”, concluiu.
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REsp 2.034.601
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