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Suspeita de licitação direcionada leva TCE-PR a suspender pregão público

 

23 de novembro de 2024, 14h30

Exigências rígidas e desarrazoadas para participação de pregão presencial para fornecimento de uniformes e calçados escolares levaram o Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) a suspender o procedimento, em decisão liminar.

Município recusou modalidade eletrônica do pregão e apresentou justificativa genérica

A decisão foi tomada pelo conselheiro Maurício Requião na quinta-feira (21/11), com determinação de manifestação do município e do leiloeiro responsável, para explicar as exigências contidas no edital.

O pregão foi contestado por uma das empresas interessadas, com base na opção pela modalidade exclusivamente presencial a partir de explicação genérica, além da exigência de 162 laudos para as amostras a serem apresentados em prazo exíguo de 10 dias uteis.

Segundo a empresa, representada pelo advogado Mateus Tomazini, a escolha pela modalidade presencial teria sido para selecionar empresas locais e direcionar a licitação, impedindo a ampla participação de empresas de outras localidades.

Maurício Requião observou que o prazo para a apresentação de amostras com laudos é mesmo exíguo e exige validade de 180 dias, o que é irregular, considerando que o Inmetro deixou de fixar prazo de validade para suas acreditações.

“A justificativa apresentada para o município preferir a realização de pregão presencial ao invés de eletrônico, em análise primária e superficial, pode ser considerada genérica, e deve ser analisada de forma aprofundada”, acrescentou. Após a manifestação das partes, o caso será analisado no mérito.

Clique aqui para ler a liminar
Processo 738980/24

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