Direito Intertemporal

TST julga na segunda-feira a aplicação retroativa da reforma trabalhista

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22 de novembro de 2024, 14h52

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho marcou para a próxima segunda-feira (25/11), a partir das 13h30, o julgamento que decidirá sobre a aplicação retroativa da reforma trabalhista, o chamado “direito intertemporal”.

TST vai promover um dos julgamentos mais aguardados do ano na segunda

Trata-se de um dos julgamentos mais aguardados da corte, uma vez que será decidido se e como a reforma de 2017 pode afetar contratos anteriores à mudança legislativa.

A decisão do tribunal dará uma resposta sobre temas como horas de deslocamento, intervalos intrajornada, direito à incorporação de gratificação de função e descanso de 15 minutos para mulheres antes da prestação de horas extras.

A análise no Tema 23 tem como fundo responder a seguinte questão: “Quanto aos direitos laborais decorrentes de lei e pagos no curso do contrato de trabalho, remanesce a obrigação de sua observância ou pagamento nesses contratos em curso, no período posterior à entrada em vigor de lei que os suprime/altera?”.

Em outubro, o presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do caso, disse em entrevista à revista eletrônica Consultor Jurídico que a formação de precedentes é a prioridade de sua gestão e destacou o julgamento sobre direito intertemporal.

“É preciso estabelecer uma cultura do precedente e que isso vá para o inconsciente da própria atividade jurisdicional e da Justiça do Trabalho como um todo, atingindo, inclusive, os beneficiários, os advogados e todos aqueles voltados à atividade jurisdicional. (…) Um (julgamento) que está pendente é a questão do direito intertemporal. A aplicação da Lei da Reforma Trabalhista. E esta já está aguardando designação de pauta para julgamento”, afirmou ele na ocasião.

O caso concreto é o de uma trabalhadora que pediu para ser remunerada pelas horas de trajeto de ônibus fornecido pela empresa entre 2013 e 2018. A empregadora alegou que, a partir da reforma de 2017, o tempo de percurso deixou de ser considerado como à disposição do empregador.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) e a Central Única dos Trabalhadores participarão do julgamento como amici curiae (amigas da corte).

Processo 528-80.2018.5.14.0004

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