Senado se manifesta ao Supremo Tribunal Federal sobre disputa entre CSN e Ternium
22 de novembro de 2024, 20h59
O Senado se manifestou, nesta sexta-feira (22/11), ao Supremo Tribunal Federal a respeito da disputa entre a CSN e Ternium envolvendo o controle da Usiminas. Para a Casa, a ADI 7.714 deve ser rejeitada por falta de legitimidade da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), autora da ação, e porque o caso não envolve uma questão constitucional.
A AEB foi ao Supremo para tentar reverter a decisão do Superior Tribunal de Justiça que condenou a Ternium a indenizar a CSN em R$ 5 bilhões por ter assumido o controle da Usiminas de forma disfarçada, sem fazer uma Oferta Pública de Aquisição de Ações (OPA). O mecanismo, que protege os acionistas minoritários, está previsto no artigo 254-A da Lei das S.A.
Para o Senado, a AEB não cumpre o requisito de homogeneidade em seu quadro de associados para propor a ação. Ou seja: a entidade congrega pessoas físicas e jurídicas que não necessariamente exercem atividade econômica relacionada ao comércio exterior. Entre os associados está a Ternium, que faz parte da direção da associação.
“A admissão como associado da AEB não está adstrita aos que exercem a atividade econômica do comércio exterior, mas, pelo contrário, a admissão pode ocorrer mediante mero aporte financeiro voltado para a entidade”, diz o Senado. Além disso, nenhum das finalidades do estatuto da AEB se relaciona à tutela de sociedades que negociam valores mobiliários no mercado.
O Senado também argumenta que a questão não envolve uma questão constitucional a ser analisada pelo Supremo, mas apenas de interpretação de lei federal. “Fica claro que a autora não se volta contra o conteúdo normativo do artigo 254-A, mas contra o mérito de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça”, diz.
A manifestação do Senado foi solicitada pelo ministro André Mendonça, relator da ADI 7.714, que também recebeu informações da Câmara dos Deputados, do Superior Tribunal de Justiça, CVM, Cade, Casa Civil, Controladoria Geral da União e Ministério da Microempresa.
ADI 7.714
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