precedente supremo

Juíza manda governo federal fornecer remédio sem registro na Anvisa para epilepsia rara

 

22 de novembro de 2024, 11h53

Com base nos critérios estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal para remédios sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a 3ª Vara Federal de Curitiba determinou, em liminar, na última semana, que a União forneça o medicamento estiripentol para tratamento de uma criança de seis anos com síndrome de Dravet, uma forma rara de epilepsia grave.

Cartelas sortidas de medicamentos comprimidos

Magistrada aplicou tese do STF que traz situações excepcionais para União fornecer medicamento não registrado na Anvisa

A decisão cita a dose de 250 mg e estabelece um período de dois meses. Ao fim deste prazo, os responsáveis pela paciente deverão apresentar um relatório médico sobre a eficácia do remédio.

O estiripentol não tem registro na Anvisa e não está nas listas do Sistema Único de Saúde (SUS). O medicamento comprometeria cerca de R$ 3 mil da renda da família da criança a cada mês. O rendimento bruto do pai é de R$ 7,8 mil.

A juíza Lília Côrtes de Carvalho de Martino seguiu os parâmetros fixados pelo STF. Como o remédio não tem registro na Anvisa, a responsabilidade financeira é do governo federal.

Martino considerou que foi comprovada a incapacidade financeira da família em arcar com o preço do medicamento.

O laudo pericial demonstrou o “nível alto de evidência clínica” e concluiu que o uso do estiripentol é indispensável para a criança.

Outras medicações para epilepsia previstas nos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do SUS “foram esgotadas, mostrando-se ineficazes” para o caso da autora.

Além disso, o remédio não foi analisado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec).

A magistrada ainda ressaltou que o medicamento recentemente foi aprovado para síndrome de Dravet na Europa, no Canadá e no Japão. Isso faz com que o caso “se enquadre nas exceções” da tese do Supremo.

Atuou no caso o advogado Murilo Meneguello Nicolau.

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