AGU e MPF assinam acordo para maior responsabilização por crimes ambientais
22 de novembro de 2024, 19h15
A Advocacia-Geral da União e o Ministério Público Federal assinaram, nesta quinta-feira (21/11), um acordo de cooperação técnica com o objetivo de reunir esforços para contribuir para a tripla responsabilização de crimes ambientais — esferas civil, administrativa e criminal — que ocorram em quaisquer dos biomas brasileiros. O evento aconteceu na sede da AGU, em Brasília.
Por meio da atuação planejada e da articulação institucional, o acordo prevê a elaboração de um plano de trabalho, a disponibilização de recursos humanos, tecnológicos e materiais para executar as ações, além de vistorias em conjunto e o monitoramento contínuo dos resultados.
Na ocasião, o advogado-geral da União, ministro Jorge Messias, celebrou a concretização do acordo e ressaltou a importância constitucional do MPF. Segundo ele, a AGU possui um “hub poderoso de informações” que pode fortalecer o trabalho do Ministério Público. “Uma luta, como a ambiental, precisa de muitos braços, muitas cabeças. Quando a gente se une, quando a gente constrói essas ações interinstitucionais, nós vamos para o debate mais fortalecidos”, concluiu.
Durante o evento, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, reforçou a importância da cooperação para o bem da causa pública. E apontou ainda para resultados futuros da parceria. “A nossa colaboração recíproca e institucional está rendendo frutos e queremos que continue assim”, afirmou.
O acordo
Para viabilizar a execução do acordo, está previsto o compartilhamento de documentos e informações em ações judiciais não sigilosas, além daquelas produzidas nos inquéritos destinados à instrução de demandas judiciais pertinentes à reparação do dano decorrente de crimes ambientais em biomas brasileiros.
Na hipótese de haver divergências, que não puderem ser solucionadas diretamente por consentimento, a AGU e o MPF solicitarão à Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal, órgão da Advocacia-Geral da União, a avaliação da admissibilidade dos pedidos de resolução de conflitos, por meio de conciliação.
O prazo de vigência do acordo é de 24 meses, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo. Ao final, deverá ser elaborado um relatório conjunto de execução de atividades relativas à parceria, discriminando as ações empreendidas e os objetivos alcançados. Com informações da assessoria de comunicação da AGU.
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