Chegam ao STF manifestações sobre disputa por controle de siderúrgica
21 de novembro de 2024, 11h51
Depois que o Superior Tribunal de Justiça, a CVM, Cade e Advocacia-Geral da União responderam ao pedido do ministro André Mendonça, do STF, para opinar a respeito da disputa entre a CSN e a ítalo-argentina Ternium pelo controle da Usiminas, esta semana foi a vez da Câmara dos Deputados se manifestar.
Segundo a procuradoria da Câmara, a reforma da Lei das S.A., de 2001, protege os sócios minoritários contra mudanças de controle disfarçadas de empresas de capital aberto. Nem todas as manifestações seguem o mesmo caminho ou são conclusivas. Umas reforçaram a tese da Ternium, outras menos.
Mas a Câmara destacou que, durante o processo legislativo, houve uma opção dos deputados para que ficasse explícito, em lei, o conceito de alienação de controle para se disciplinar as circunstâncias em que deve ocorrer a Oferta Pública de Aquisição de Ações (OPA).
O documento ressalta uma emenda em particular: a de número 30, que deu ao artigo 254-A a redação atual e introduziu a OPA. O mecanismo dá ao minoritário a chance de vender suas ações por pelo menos 80% do valor pago por ação com direito a voto.
A Câmara registra a preocupação do legislador: “No § 1º, é introduzido o conceito de alienação de controle, tendo em vista a necessidade de se conferir maior segurança jurídica aos acionistas, em face das constantes reestruturações societárias que, em muitas ocasiões, trazem embutidas verdadeiras alienações de controle”, diz a justificativa da emenda.
A Ternium foi condenada a indenizar a CSN em R$ 5 bilhões justamente porque o STJ concluiu que o grupo ítalo-argentino assumiu o controle da Usiminas de forma disfarçada, de modo a evitar a oferta pública. A discussão no Supremo se dá na ADI 7.714, em que a Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB) tenta reverter a decisão do STJ.
A AGU enviou a Mendonça manifestações de três órgãos do governo: Casa Civil, Controladoria-Geral da União e Ministério da Microempresa. A Casa Civil argumentou que a disputa entre CSN e Ternium não envolve uma questão constitucional, mas de interpretação de lei federal. Por essa razão, a controvérsia deve ser resolvida no STJ, não no Supremo.
A CGU limitou-se a descrever as manifestações de todos os órgãos intimados, entre eles a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, que pontuou não haver interesse da União na ação do Supremo.
Já o Ministério da Microempresa entendeu que a discussão não deve ser feita no Judiciário, mas na Comissão de Valores Mobiliários — que já entendeu não ter ocorrido troca de controle.
“É de se reconhecer, nesse contexto, que o Judiciário não é dotado de todo o conhecimento técnico e especializado para assuntos que vão além do caráter tipicamente jurídico das normas e regulações”, afirmou o ofício da pasta, que defende a CVM como foro competente para a questão.
A CVM defendeu o entendimento que adotou ao apreciar o caso em favor da Ternium e reafirmou que não houve troca de controle. “A simples troca de um ou mais membros do bloco de controle, sem que tenha havido a alienação de controle, não enseja a obrigatoriedade de realização da OPA”, diz manifestação assinada pelo presidente da autarquia, João Pedro Nascimento.
O Cade alegou que uma mudança na interpretação pode aumentar o risco das transações e afastar investimentos. “Há que se considerar com muito cuidado os efeitos que modificações hermenêuticas podem ter no mercado, em especial caso interfiram em precificações pretéritas, gerando equilíbrios incertos no presente e no futuro”, disse o órgão antitruste.
Pelo STJ, manifestou-se o ministro Moura Ribeiro, relator do caso na Corte. Ele explicou que a decisão, por 3 votos a 2, se baseou num rearranjo de controle na Usiminas. Isso porque a Ternium e o Grupo Nippon Steel firmaram um acordo de acionistas prevendo que decisões de gestão da Usiminas passariam a depender da aprovação das duas companhias, incluindo o consenso para indicação do presidente da siderúrgica.
“O controle da companhia não está somente no número de ações, mas depende do elemento subjetivo do acionista, com o propósito de dirigir a empresa”, disse Moura Ribeiro. O controle, portanto, decorre do poder de eleger a maioria dos administradores, além a ter efetiva influência na tomada de decisões sensíveis.
Entenda a disputa pela Usiminas
A disputa começou em 2011, quando o bloco de controle da Usiminas incluía Nippon Steel, Votorantim, Camargo Corrêa e a Caixa de Empregados da Usiminas (CEU). O Grupo Ternium comprou as ações da Votorantim, Camargo Corrêa e parte da CEU, atingindo 43,3% das ações ordinárias. A Nippon Steel manteve 46,12% das ações e, assim, a CVM entendeu que a OPA não era necessária — o que foi seguido por outras instâncias judiciais.
Acontece que o Ternium pagou pelas ações um valor acima do praticado pelo mercado. O STJ inicialmente concordou com as instâncias ordinárias, mas, nos embargos de declaração, observou mudanças no comando. As resoluções ordinárias passaram a exigir quórum de 65% e as especiais de 90%, necessitando consenso entre Ternium e Nippon Steel — o que caracterizou, de fato, a mudança de controle.
Enquanto o caso aguarda andamento nos tribunais de Brasília, o grupo italiano age em diferentes frentes para defender seus interesses e influenciar decisões judiciais. O assunto também levou membros do governo italiano a circular entre o empresariado brasileiro, tendo como pano de fundo os 150 anos da imigração italiana para o Brasil.
Antes da decisão desfavorável no STJ, o Grupo Ternium publicou o que se chama de “fato relevante”, informando ao mercado que assumira o comando da Usiminas. No entanto, a companhia continua afirmando em processos que não assumiu o controle que admitiu deter publicamente.
Para que o STF aceite a ação da AEB também há uma preliminar. A entidade, que tem o Grupo Ternium na sua direção, precisa demonstrar a pertinência temática da sua representação, além de comprovar sua presença em pelo menos dez estados brasileiros.
Outro desafio da ADI é conseguir suscitar uma tese jurídica com paradigma constitucional — e não um caso concreto, que só seria examinado em sede de recurso extraordinário. Nesse plano, a ADI se tornaria um recurso a mais e o STF, uma quarta instância para o caso.
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