Candidatura à presidência da OAB de Santa Catarina é cassada por descumprimento de cota racial
21 de novembro de 2024, 21h59
Permitir a participação de uma chapa que não cumpre os requisitos da eleição é altamente deletério ao processo democrático, já que acaba resultando na anulação dos votos a ela conferidos.
Esse foi o entendimento da desembargadora Eliana Paggiarin Marinho, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, para impedir a chapa liderada por Rodrigo Curi de concorrer à presidência da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina (OAB-SC).
A decisão foi provocada por mandado de segurança impetrado por Vivian de Gann dos Santos, também candidata, contra a decisão do Conselho Pleno da OAB-SC que concedeu efeito suspensivo para permitir que Curi participasse do pleito, marcado para esta sexta-feira (22/11).
O cerne da disputa é o descumprimento da regra que impõe a cota de 30% de advogados negros em todas as chapas, estabelecida pela OAB Nacional.
Ao analisar o pedido, a desembargadora afastou a alegação de impossibilidade de cumprimento da cota. Ela lembrou que estão registrados na seccional catarinense da Ordem três mil advogados autodeclarados negros, de modo que o argumento de falta de profissionais para preenchimento da cota não deve prosperar.
“É de se destacar que a regra examinada não teve seus efeitos inaugurados neste pleito. No lapso decorrido entre sua instituição e a iminente eleição, os interessados tiveram tempo bastante para suscitar a irrazoabilidade de sua aplicação do contexto catarinense, mas, como visto, o debate foi apresentado apenas por ocasião do registro da chapa, de modo a impedir o aprofundamento que requer a questão”, registrou a julgadora.
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Processo 5040620-77.2024.4.04.0000
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