Viabilidade de projetos de minigeração distribuída: Reidi como recurso indispensável
20 de novembro de 2024, 13h23
Em junho de 2024, o Ministério de Minas e Energia publicou a Portaria Normativa nº 78/GM/MME, que estabeleceu os procedimentos para enquadramento de projetos de minigeração distribuída no Reidi (Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura). Essa iniciativa representa um avanço significativo para o setor energético brasileiro, ao incluir projetos de minigeração distribuída entre os que podem se beneficiar desse regime tributário especial.
O enquadramento de projetos de minigeração distribuída no Reidi é uma oportunidade estratégica para empresas que desejam reduzir custos e aumentar a competitividade. A economia fiscal proporcionada não só fortalece o setor energético, como também incentiva o desenvolvimento de infraestrutura sustentável no Brasil.
Para aproveitar ao máximo essa oportunidade, é fundamental que os agentes do setor se preparem adequadamente, atendendo aos critérios exigidos e aproveitando os benefícios de maneira eficiente. Com planejamento e atenção aos detalhes, o Reidi pode se tornar um diferencial competitivo indispensável para o sucesso de projetos de geração distribuída.
Desde sua criação em 2007, o Reidi tem sido um instrumento estratégico para estimular projetos de infraestrutura no Brasil, incluindo o setor de geração de energia. A principal vantagem é a suspensão das contribuições de PIS/Pasep e Cofins sobre bens e serviços ligados às obras, gerando uma economia tributária de 9,25% nos custos relacionados. Agora, com a ampliação para o segmento de minigeração distribuída, o benefício contribui não apenas para a redução de custos, mas também para o fortalecimento do setor de energia renovável no país.
Impacto econômico e reconhecimento do setor
A suspensão das contribuições sociais representa uma economia expressiva nos investimentos dos projetos, podendo aumentar a Taxa Interna de Retorno (TIR). Para ilustrar, um projeto de geração com potência de 400 kWp e custo estimado de R$ 800 mil pode economizar até R$ 72 mil com o enquadramento no Reidi. Esse benefício impacta diretamente a viabilidade financeira e a competitividade dos projetos, reduzindo o custo final da energia produzida e promovendo maior acessibilidade para consumidores.
Mais do que um incentivo fiscal, o Reidi simboliza o reconhecimento, por parte do governo, da relevância dos projetos de minigeração distribuída para o desenvolvimento do país. Essas iniciativas não apenas impulsionam o setor elétrico, mas também contribuem para a sustentabilidade econômica e energética a nível nacional.
Desafios na implementação do Reidi
Apesar dos benefícios evidentes, o número de projetos aprovados para enquadramento no Reidi ainda é limitado. Em setembro de 2024, apenas 14 dos 56 requerimentos protocolados foram recomendados pela Aneel. Em outubro, o número foi ainda menor: 9 de 85. Esse baixo índice de aprovação destaca a importância de atenção aos requisitos formais e ao preenchimento correto dos documentos necessários.
A Agência Nacional de Energia Elétrica tem buscado facilitar o processo, automatizando o requerimento por meio do sistema Connectaneel. Ainda assim, a adesão ao benefício requer organização e conformidade com as normas vigentes. Projetos que atendem plenamente aos requisitos formais podem alavancar resultados econômicos expressivos, tornando-se mais atrativos para investidores e consumidores.
Impulso para projetos de minigeração distribuída
A Portaria Normativa nº 78/GM/MME, publicada em junho de 2024, ampliou o acesso ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura (Reidi) para projetos de “minigeração distribuída”. Esse enquadramento permite a suspensão de PIS/Pasep e Cofins, gerando uma economia tributária de até 9,25% nos custos de infraestrutura.
Essa economia impacta significativamente os valores em investimentos dos projetos, aumentando sua viabilidade e competitividade. Por exemplo, um sistema de 400 kWp, com custo aproximado de R$ 800 mil, pode economizar até R$ 72 mil com o benefício. Além disso, o Reidi simboliza o reconhecimento da relevância desses projetos para o desenvolvimento nacional.
Apesar das vantagens, o número de aprovações ainda é baixo devido a dificuldades no atendimento dos requisitos formais. Para reverter esse cenário, a Aneel automatizou os processos via Connectaneel, mas a conformidade normativa segue obrigatória.
Contudo, com organização e planejamento, o Reidi se torna um grande recurso estratégico para fortalecer o setor energético, promovendo economia e sustentabilidade.
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!