Opinião

Viabilidade de projetos de minigeração distribuída: Reidi como recurso indispensável

Autores

  • é advogada doutoranda em Direito na UFPR mestra em Ciências Jurídicas na Univali pós-graduada em Direito Penal e Processo Penal na ABDConst autora dos livros "Respeita as Mina: inteligência artificial e violências contra a mulher" e "Pai te amo sempre" feminista inveterada e coapresentadora do podcast "Mulherão da Porra".

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  • é engenheiro de controle e automação doutorando em engenharia pela UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina) mestre em engenharia pela UFRGS (Universidade Federal do Rio Grande do Sul). Profissional com mais de 15 anos de experiência no mercado brasileiro de energia.

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20 de novembro de 2024, 13h23

Em junho de 2024, o Ministério de Minas e Energia publicou a Portaria Normativa nº 78/GM/MME, que estabeleceu os procedimentos para enquadramento de projetos de minigeração distribuída no Reidi (Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura). Essa iniciativa representa um avanço significativo para o setor energético brasileiro, ao incluir projetos de minigeração distribuída entre os que podem se beneficiar desse regime tributário especial.

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Energia elétrica

O enquadramento de projetos de minigeração distribuída no Reidi é uma oportunidade estratégica para empresas que desejam reduzir custos e aumentar a competitividade. A economia fiscal proporcionada não só fortalece o setor energético, como também incentiva o desenvolvimento de infraestrutura sustentável no Brasil.

Para aproveitar ao máximo essa oportunidade, é fundamental que os agentes do setor se preparem adequadamente, atendendo aos critérios exigidos e aproveitando os benefícios de maneira eficiente. Com planejamento e atenção aos detalhes, o Reidi pode se tornar um diferencial competitivo indispensável para o sucesso de projetos de geração distribuída.

Desde sua criação em 2007, o Reidi tem sido um instrumento estratégico para estimular projetos de infraestrutura no Brasil, incluindo o setor de geração de energia. A principal vantagem é a suspensão das contribuições de PIS/Pasep e Cofins sobre bens e serviços ligados às obras, gerando uma economia tributária de 9,25% nos custos relacionados. Agora, com a ampliação para o segmento de minigeração distribuída, o benefício contribui não apenas para a redução de custos, mas também para o fortalecimento do setor de energia renovável no país.

Impacto econômico e reconhecimento do setor

A suspensão das contribuições sociais representa uma economia expressiva nos investimentos dos projetos, podendo aumentar a Taxa Interna de Retorno (TIR). Para ilustrar, um projeto de geração com potência de 400 kWp e custo estimado de R$ 800 mil pode economizar até R$ 72 mil com o enquadramento no Reidi. Esse benefício impacta diretamente a viabilidade financeira e a competitividade dos projetos, reduzindo o custo final da energia produzida e promovendo maior acessibilidade para consumidores.

Mais do que um incentivo fiscal, o Reidi simboliza o reconhecimento, por parte do governo, da relevância dos projetos de minigeração distribuída para o desenvolvimento do país. Essas iniciativas não apenas impulsionam o setor elétrico, mas também contribuem para a sustentabilidade econômica e energética a nível nacional.

Desafios na implementação do Reidi

Apesar dos benefícios evidentes, o número de projetos aprovados para enquadramento no Reidi ainda é limitado. Em setembro de 2024, apenas 14 dos 56 requerimentos protocolados foram recomendados pela Aneel. Em outubro, o número foi ainda menor: 9 de 85. Esse baixo índice de aprovação destaca a importância de atenção aos requisitos formais e ao preenchimento correto dos documentos necessários.

A Agência Nacional de Energia Elétrica tem buscado facilitar o processo, automatizando o requerimento por meio do sistema Connectaneel. Ainda assim, a adesão ao benefício requer organização e conformidade com as normas vigentes. Projetos que atendem plenamente aos requisitos formais podem alavancar resultados econômicos expressivos, tornando-se mais atrativos para investidores e consumidores.

Impulso para projetos de minigeração distribuída

A Portaria Normativa nº 78/GM/MME, publicada em junho de 2024, ampliou o acesso ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura (Reidi) para projetos de “minigeração distribuída”. Esse enquadramento permite a suspensão de PIS/Pasep e Cofins, gerando uma economia tributária de até 9,25% nos custos de infraestrutura.

Essa economia impacta significativamente os valores em investimentos dos projetos, aumentando sua viabilidade e competitividade. Por exemplo, um sistema de 400 kWp, com custo aproximado de R$ 800 mil, pode economizar até R$ 72 mil com o benefício. Além disso, o Reidi simboliza o reconhecimento da relevância desses projetos para o desenvolvimento nacional.

Apesar das vantagens, o número de aprovações ainda é baixo devido a dificuldades no atendimento dos requisitos formais. Para reverter esse cenário, a Aneel automatizou os processos via Connectaneel, mas a conformidade normativa segue obrigatória.

Contudo, com organização e planejamento, o Reidi se torna um grande recurso estratégico para fortalecer o setor energético, promovendo economia e sustentabilidade.

Autores

  • é advogada, doutoranda em Direito na UFPR, mestra em Ciências Jurídicas na Univali, pós-graduada em Direito Penal e Processo Penal na ABDConst, autora dos livros "Respeita as Mina: inteligência artificial e violências contra a mulher" e "Pai, te amo sempre", feminista inveterada e coapresentadora do podcast "Mulherão da Porra".

  • é engenheiro de controle e automação, doutorando em engenharia pela UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina), mestre em engenharia pela UFRGS (Universidade Federal do Rio Grande do Sul). Profissional com mais de 15 anos de experiência no mercado brasileiro de energia.

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