Preconceito na cabeça

Trabalhador discriminado por usar tranças afro deve ser indenizado

 

20 de novembro de 2024, 7h53

O juiz Farley Roberto Rodrigues de Carvalho Ferreira, da 71ª Vara do Trabalho de São Paulo, reconheceu a rescisão indireta do contrato de um estoquista de uma rede de varejo vítima de discriminação por causa do penteado com tranças afro que usava. Considerando que a situação tornou-se insustentável, e atingiu a honra e a dignidade do profissional, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além de verbas rescisórias.

homem negro com tranças afro

As tranças não foram consideradas parte do ‘corte social’ exigido pela empresa

De acordo com os autos, certo dia, ao chegar ao estabelecimento com as tranças, o autor da ação ouviu do gerente que não poderia trabalhar com aquele visual, sendo-lhe recomendado cortar o cabelo. A testemunha do autor ouvida em audiência acrescentou que o chefe tirou uma foto do empregado e, em seguida, mandou-o para casa. Na ocasião, a vítima registrou boletim de ocorrência, que foi juntado aos autos como prova.

A testemunha da ré, outro gerente presente no dia dos fatos, alegou que o comentário feito foi que o penteado não era “corte social”, padrão da loja. E relatou também que, na hora, “até brincou com o novo visual do reclamante”. Mas, questionada pelo juízo se o penteado feito pelo estoquista era um “corte social, e por qual motivo houve a distinção, a testemunha da ré não soube responder adequadamente”.

Para o juiz, o comportamento dos gerentes foi desrespeitoso e ofensivo. “Tal conduta, além de discriminatória, excedeu os limites do poder diretivo do empregador, pois evidenciado que, caso o reclamante não procedesse à mudança de visual, a empresa não o aceitaria em virtude das tranças.”

Na decisão, o magistrado pontuou que o caso “ressalta a maneira estrutural como o racismo se apresenta, a se portar sob a clandestinidade do ‘padrão da empresa’, pois impedir/restringir ou tratar diferenciadamente o trabalhador que colocou tranças ou qualquer outro formato de cabelo associado à cultura negra, sem qualquer justificativa razoável, por si só, configura discriminação”. Com informações da assessoria de comunicação do TRT-2.

Processo 1000693-29.2024.5.02.0071

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