competência privativa

PGR defende inconstitucionalidade de norma que permite reeleição em TJs

 

19 de novembro de 2024, 10h30

O procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, acionou o Supremo Tribunal Federal para que seja declarada a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional (EC) 134/2024, que inseriu nova regra sobre a eleição dos órgãos diretivos em Tribunais de Justiça.

Paulo Gonet PGR

Gonet Branco afirmou que PEC que possibilita reeleição em TJs é inconstitucional

Promulgada em setembro, a norma passou a permitir a reeleição para cargos nos Tribunais de Justiça com mais de 170 desembargadores. Para o PGR, o dispositivo viola a competência privativa do Judiciário para estabelecer regras para a eleição de seus órgãos diretivos, ferindo ainda os princípios da separação dos Poderes e da isonomia.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.751, o PGR pede a suspensão imediata da norma, até o julgamento definitivo pelo STF, considerando a eleição dos órgãos diretivos do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, prevista para o próximo dia 25 de novembro.

Apenas os Tribunais de Justiça de São Paulo e do Rio de Janeiro têm mais de 170 desembargadores.

Separação dos Poderes

O procurador-geral ressalta que, conforme a Constituição, a eleição para os cargos diretivos de Tribunais de Justiça é regulamentada pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), de iniciativa legislativa do STF. O artigo 102 da Loman estabelece que o mandato para os cargos de direção é de dois anos, sendo vedada a reeleição.

A norma ainda proíbe nova eleição de quem tiver exercido qualquer cargo de direção por quatro anos, ou o de presidente, até que se esgotem todos os nomes, por ordem de antiguidade.

De acordo com o Paulo Gonet, a vedação da Loman tem como propósito prevenir a politização dos tribunais, comprometendo a imparcialidade da magistratura.

Sendo assim, ao permitir a recondução sucessiva e ilimitadas reconduções intercaladas nos órgãos diretores de Tribunais de Justiça com mais de 170 desembargadores, a emenda possibilitaria, indevidamente, que grupos se perpetuem nas posições de comando.

Isonomia

O PGR frisa ainda que a emenda constitucional permite a recondução apenas aos Tribunais de Justiça com ao menos 170 desembargadores, permanecendo vedada nas demais Cortes. O número elevado de desembargadores é então assumido como critério suficiente para a diferenciação entre os Tribunais de Justiça.

Por isso, a norma afronta também o princípio constitucional da isonomia, e o caráter nacional e unitário do Poder Judiciário brasileiro, ao fazer tratamento discriminador na organização dos tribunais.

Reeleição e rejeição

A PEC foi apresentada na Câmara em 2022 por diversos deputados, após solicitação da magistratura do estado do Rio. Ela foi aprovada naquela Casa no mesmo ano.

O tribunal paulista, um dos dois únicos que serão afetados pela PEC, já se posicionou de forma contrária à alteração legal.

Em novembro de 2023, o TJ-SP enviou ao Senado uma manifestação contrária à aprovação da nova regra. O documento ressalta o “princípio da alternância do preenchimento dos cargos de direção”, inclusive para evitar que magistrados se afastem “de suas funções judiciantes” por períodos longos.

A manifestação foi assinada pelo então presidente da Corte, desembargador Ricardo Mair Anafe, e pela direção atual — que já estava eleita à época —, liderada por Fernando Antonio Torres Garcia. Com informações da assessoria de comunicação do MPF.

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ADI 7.751

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