Opinião

Jornada de quatro dias: riscos e benefícios

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18 de novembro de 2024, 7h18

A implementação de uma jornada de trabalho 4×3, no qual os funcionários trabalhariam quatro dias por semana e teriam três de descanso, tem ganhado cada vez mais atenção nas discussões sobre práticas laborais no Brasil.

Essa proposta de mudança, que promete aumentar a produtividade e o bem-estar dos trabalhadores, exige, por outro lado, um compromisso financeiro significativo por parte das empresas, já que muitas precisariam contratar mais mão de obra para manter o nível de operação, eis que, com a alteração do sistema 6×1 para 4×3, haveria redução de 33% da força de trabalho, com salários mantidos e aumento de custo ao empregador.

Apenas reduzir a escala e aumentar a necessidade de se contratar novos empregados trará a majoração do custo da produção, que não será compensada pelo suposto aumento de produtividade dos que ali se encontram.

Com isso, podem acontecer situações que tendem a aumentar o problema, quais sejam: 1) repasse do custo ao consumidor com aumento de preço dos produtos e aumento da inflação, reduzindo o poder de compra da remuneração; 2) busca por alternativas e aumento da contratação informal, além do aumento da pejotização, o que prejudica o trabalhador; 3) menor contratação e substituição da mão-de-obra por maquinário, o que também prejudica o trabalhador com a redução de postos de trabalho.

Possíveis contrapartidas

Para tornar essa jornada de trabalho viável e atrativa para as empresas, é primordial que o governo crie uma série de incentivos fiscais e reduza a absurda carga de impostos a ser paga para manter-se um empregado contratado sob o regime CLT.

Entre as principais medidas que poderiam viabilizar o modelo, destacam-se os créditos fiscais para contratação, o desconto no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a isenção temporária das contribuições ao Sistema “S”.

Os créditos fiscais para contratação configuram-se como uma ferramenta crucial para compensar os custos adicionais de empresas que precisem aumentar o quadro de funcionários devido ao regime de jornada reduzida.

Esse incentivo poderia ser proporcional ao número de novas contratações realizadas especificamente para a adequação ao novo modelo, aliviando a carga financeira sobre as empresas.

Além de viabilizar economicamente o regime 4×3, a medida impulsionaria a criação de novos empregos e contribuiria para a formalização de mais contratos de trabalho. A possibilidade de absorver novos colaboradores permitiria às empresas distribuir as atividades de forma eficiente entre eles, preservando a produtividade sem aumentar a carga horária dos trabalhadores.

Outro incentivo de grande relevância seria a concessão de descontos no IRPJ.

Esse imposto representa uma carga significativa para as empresas, e sua redução para aquelas que adotassem a jornada 4×3 seria um estímulo fundamental, assegurando o equilíbrio financeiro durante o período de transição e adaptação.

Um desconto no IRPJ proporcionaria maior flexibilidade econômica para que as empresas possam suportar os custos iniciais da nova jornada, além de fomentar a competitividade e sustentabilidade financeira a longo prazo. Com essa redução tributária, as empresas teriam condições de reinvestir em áreas estratégicas, modernizando suas operações e garantindo o sucesso do modelo de jornada reduzida.

A isenção temporária das contribuições ao Sistema “S” também desponta como uma medida essencial nesse contexto de mudança.

O Sistema “S” abrange entidades como Senai, Sesi e Sebrae, e as contribuições empresariais para esse grupo representam aproximadamente 3,3% da folha de pagamento. Embora essas contribuições desempenhem papel importante no desenvolvimento profissional e capacitação da mão de obra, uma isenção temporária para empresas que aderissem ao regime 4×3 seria uma medida estratégica, aliviando custos no curto prazo e facilitando a adaptação à nova jornada. Os valores economizados poderiam ser direcionados à contratação de novos funcionários, à adaptação da infraestrutura e a outras demandas operacionais, tornando a transição menos onerosa e mais acessível, especialmente para pequenas e médias empresas.

Esses três incentivos fiscais – créditos fiscais para contratação, descontos no IRPJ e isenção temporária das contribuições ao Sistema “S” – proporcionariam o equilíbrio financeiro necessário para que as empresas possam adotar a jornada 4×3 sem comprometer sua saúde financeira ou capacidade de crescer.

Análise à luz da CLT

Além dos aspectos financeiros, a implementação do regime de jornada 4×3 exige uma análise detalhada à luz do Direito do Trabalho. O novo modelo de jornada impacta diretamente a regulamentação das horas extras, compensação de horas e cumprimento das convenções coletivas. Assim, adaptações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) seriam necessárias para assegurar que o regime 4×3 opere dentro das normas legais e ofereça segurança jurídica aos empregadores e trabalhadores.

O regime também levanta questões sobre o controle de jornada e o direito ao descanso. Para que o modelo se mantenha vantajoso, seria importante definir critérios claros de cálculo para horas extras e estabelecer a possibilidade de acordos coletivos específicos, permitindo adaptações conforme a necessidade de cada setor. As convenções coletivas desempenhariam papel central, uma vez que garantiriam aos trabalhadores direitos complementares e formas de compensação em caso de sobrecarga.

Spacca

Outro aspecto relevante seria a gestão do descanso semanal remunerado. No novo regime, os dias de folga não podem impactar negativamente o direito ao descanso contínuo de 24 horas, como previsto em lei, para que não haja prejuízos à saúde física e mental dos trabalhadores.

Conclusão

Com o respaldo adequado do governo, a implementação da jornada de quatro dias se tornaria uma alternativa viável e vantajosa tanto para empregadores quanto para empregados, promovendo um mercado de trabalho mais dinâmico e eficiente, que alia qualidade de vida e produtividade de maneira sustentável.

Assim, o Brasil estaria se posicionando como pioneiro em práticas laborais inovadoras, oferecendo um modelo de trabalho que respeita as necessidades dos trabalhadores ao mesmo tempo em que garante condições econômicas competitivas e favoráveis para as empresas.

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