Inadimplemento substancial pode justificar cancelamento de seguro sem aviso prévio, diz STJ
18 de novembro de 2024, 19h23
Para concluir pelo inadimplemento substancial em um contrato de seguro em que não houve a comunicação do segurado antes do cancelamento, o juiz deve verificar as peculiaridades da causa a partir de todo o contexto.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial de uma seguradora para dispensá-la de pagar a indenização contratada por uma empresa.
O caso é o de um seguro de vida contratado em 2016 em favor da sócia majoritária da empresa, que morreu em 2019. Quando a seguradora foi acionada, ela se recusou a fazer o pagamento, em razão do inadimplemento do contrato.
O problema é que a segurada não foi comunicada formalmente sobre o atraso das parcelas e o rompimento do contrato. Nesses casos, incide a Súmula 616 do STJ.
O enunciado diz que “a indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro”.
Por esse motivo, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu que a indenização era realmente devida à empresa contratante.
Faltou motivo e empenho
Relatora do recurso especial, a ministra Nancy Andrighi observou que a Súmula 616 pode ser afastada nos casos em que houver inadimplemento substancial e relevante do contrato de seguro. É preciso, portanto, verificar há quanto tempo a parte está inadimplente, o percentual de parcelas pagas, a condição pessoal do segurado e se existem razões razoáveis que justifiquem a situação.
No caso dos autos, a empresa assinou o contrato em 2016 e quitou apenas oito das 50 parcelas, sendo a última delas em maio de 2017. Quando a segurada morreu, em abril de 2019, já havia quase dois anos de inadimplência.
Para a ministra Nancy, isso configura inadimplemento substancial e relevante. Além disso, a empresa é pessoa jurídica com conhecimento técnico e organizacional suficiente sobre como lidar com suas obrigações contratuais.
O voto destaca que o tempo de duração da inadimplência não é o único motivo que permite afastar a aplicação da Súmula 616, mas também a ínfima parcela do contrato de seguro que foi cumprida e a falta de justificativa.
“Pelo exposto, admitir o pagamento do prêmio nessa situação significaria afastar os deveres de boa-fé que são exigidos no cumprimento contratual”, disse ela. A votação foi unânime.
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REsp 2.160.515
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