cobrança abusiva

Juiz nega expropriação de imóvel por indício de capitalização de juros por construtora

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17 de novembro de 2024, 7h41

Uma construtora não integra o Sistema Financeiro Nacional e, portanto, não pode se utilizar da capitalização mensal de juros e do método da Tabela Price em seus contratos.

Juíza reconhece impenhorabilidade de bem de família em ação de cobrança

Juiz entendeu que perigo de dano estava evidente pelo risco de expropriação do imóvel

Com esse entendimento, o juiz Marcio Alexandre Pacheco da Silva, da 45ª Vara Cível do Rio de Janeiro, concedeu tutela de urgência para suspender a expropriação de um imóvel financiado.

Juros abusivos

O autor da ação, que financiou o bem junto a uma construtora, alegou ter ficado sem condições de arcar com as parcelas do contrato em razão da cobrança de juros abusivos.

Já a empresa exigia a desocupação do imóvel pelo autor, após ter revendido o bem em um leilão extrajudicial.

Em sua decisão liminar em favor do autor, o magistrado destacou que um laudo pericial ainda não homologado indicou que a construtora exigiu juros capitalizados no contrato, o que seria ilegal.

Além da probabilidade do direito, também segundo o juiz, está evidente no caso o perigo de dano, “tendo em vista que o imóvel objeto da presente ação está sendo alvo de atos expropriatórios”.

Atua na causa o advogado Rafael Rocha Filho.

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Processo 0293508-52.2016.8.19.0001

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