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Quem será o relator do PLP nº 108 no Senado?

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  • é pesquisador do Observatório do Poder Legislativo do IDP e monitor das matérias de Organização do Estado e Direito Administrativo.

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16 de novembro de 2024, 9h14

O Projeto de Lei Complementar nº 108, que regulamenta o Comitê Gestor do IBS, finalmente foi enviado ao Senado após mais de uma semana desde a aprovação pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

Os projetos de lei complementar nº 68 e 108, apesar da afinidade temática e do objeto, não foram apensados durante a tramitação na Casa Iniciadora, tampouco tiveram o mesmo relator. Enquanto o deputado Reginaldo Lopes (PT/MG) relatou o PLP nº 68, o PLP nº 108 foi relatado pelo deputado Mauro Benevides Filho (PDT/CE) – ambos intimamente familiarizados com o assunto desde o Grupo de Trabalho criado em 2023 para discutir a PEC 45  e transformá-la na Emenda Constitucional nº 132.

O candidato ideal

Em 2023, o senador Eduardo Braga (MDB/AM) foi confiado para relatar a PEC 45-A em sua fase revisora e fê-lo com o brio característico da sua carreira política, e não deve ser diferente quanto ao projeto de lei complementar nº 68, que regulamenta o IVA dual e o imposto seletivo.

O PLP nº 108 foi encaminhado à Casa Revisora na última sexta-feira, dia 8. Enquanto a relatoria pelo senador Eduardo Braga do PLP nº 68 já era sabida antes mesmo da sua formalização, não temos a mesma certeza quando ao PLP nº 108.

Intuitivamente, o senador Eduardo Braga surge como o lidador mais habilitado à relatoria da proposição, pois, como antecipado, a matéria não é em absoluto estranha à sua jornada parlamentar, e, destaquemos, fora ele quem resgatou a figura do Comitê Gestor como endereçado pela EC nº 132/2023 em detrimento do conselho federativo ensaiado pela Câmara dos Deputados.

Marcos Oliveira/Agência Senado

No entanto, o vagalhão de mais de 1.600 [1] emendas que já pesa sobre o PLP nº 68, muitas das quais movidas por impulsos setoriais, dos mais legítimos aos mais covardes, e articuladas por estratégias de duvidosa circunspecção, torna eventual cumulação de relatorias politica e humanamente onerosa em proporções insondáveis.

A designação de outro senador, como na Câmara dos Deputados, deveria ser a mais acertada possível para que (a) o relatório seja apresentado em tempo hábil e (b) eventual substitutivo não mutile o texto aprovado pela Casa Iniciadora, forçando esta a uma laboriosa reconstrução quando do retorno do projeto. Tal seleção se torna ainda mais crítica considerada a pressão interna para que a reforma tributária seja deliberada pela Comissão de Assuntos Econômicos – o que, a rigor, seria o mais consentâneo não fosse pela urgência que permeia a regulamentação.

Spacca

Sob o estreito calendário fixado pelo presidente do Senado, é possível que a deliberação do PLP nº 68 seja concluída na Casa na primeira semana de dezembro, mas não é possível dizer o mesmo do PLP nº 108, independentemente do relator.

Ante a insegurança que envolve a designação de outro membro, o senador Eduardo Braga segue como o candidato ideal, imperativo, porém, que a meta para conclusão e retorno do projeto à Câmara dos Deputados seja ampliada – o que se afigura senão justo em função do espaço entre o recebimento das duas proposições pelo Senado.

Com a transição prevista para início em 2026, não nos parece de todo temerário que a conclusão dos trabalhos legislativos referentes ao PLP nº 108 ocorra nas primeiras semanas do próximo ano legislativo [2], mesmo com a agitação inerente à eleição das Mesas Diretoras. A dizer pelos candidatos mais proeminentes em ambas as Casas, não há dizer que a sucessão afetará em qualquer medida o andamento das proposições.

 


[1] O que prenuncia uma turbulenta obstrução, apesar da consensualidade atribuída ao Senado Federal na condução de temas sensíveis.

[2] Mesmo que a meta para a apresentação relatório do PLP nº 68 seja cumprida e o projeto retorne à Câmara dos Deputados ainda em dezembro, os deputados teriam até o dia 22 de dezembro para concluir a deliberação, de modo que o adiamento dos trabalhos para 2025 não é descartável para nenhuma das proposições.

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