Expressão cultural

Zanin e Dino votam contra retirada de símbolos religiosos de prédios públicos

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15 de novembro de 2024, 15h44

O cristianismo e seus símbolos fazem parte da formação da sociedade brasileira. Assim, a presença de itens como crucifixos em prédios públicos transcende a mera manifestação religiosa, representando na verdade a exteriorização da tradição cultural do Brasil.

STF analisa presença de símbolos religiosos, como crucifixos, em prédios públicos

O entendimento é do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, que votou contra a retirada de símbolos religiosos de prédios públicos.

O caso, que tem repercussão geral, começou a ser julgado no Plenário Virtual do Supremo nesta sexta-feira (15/11). A análise vai até o dia 26. Até o momento, Zanin foi acompanhado pelo ministro Flávio Dino.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O órgão afirma que a presença de simbologia cristã fere o estado laico.

Tradição e cultura

Zanin discorda da premissa. O ministro disse que crucifixos ou demais itens de simbologia cristã não são apenas expressões religiosas, mas também culturais.

“O cristianismo esteve presente na formação da sociedade brasileira, registrando a presença jesuítica desde o episódio do descobrimento e, a partir daí, atuando na formação educacional e moral do povo que surgia”, disse em seu voto.

Segundo ele, para além da discussão em torno dos crucifixos, não há como desconsiderar que a influência religiosa transparece também em feriados, nomes de ruas, praças, avenidas, escolas e até estados brasileiros.

“Entendo que a presença de símbolos religiosos nos espaços públicos, ao contrário do que sustenta o recorrente, não deslegitima a ação do administrador ou a convicção imparcial do julgador; não retira a sua faculdade de autodeterminação e percepção mítico-simbólica; nem fere a sua liberdade de ter, não ter ou deixar de ter uma religião”, prosseguiu Zanin.

Ele propôs a fixação da seguinte tese de repercussão geral:

A presença de símbolos religiosos em prédios públicos, pertencentes a qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade.

Influência histórica

Ao acompanhar Zanin, Dino afirmou que a valorização da dimensão religiosa do ser humano pela Constituição reflete uma influência histórica do cristianismo e, em particular, da Igreja Católica no Brasil.

“Da mesma forma, a manutenção de símbolos e celebrações de diversas tradições religiosas, como o Círio de Nazaré e a Festa de Iemanjá, reforça a riqueza de nossa diversidade cultural e espiritual”, afirmou.

Segundo ele, os símbolos religiosos do cristianismo transcendem o aspecto puramente religioso e assumem um valor cultural e de identidade coletiva, reconhecível por toda a sociedade.

“O crucifixo, assim, possui um duplo significado: representa a fé para os crentes e a cultura para os que compartilham da comunidade. Proibir a exposição de crucifixos em repartições públicas seria instituir um Estado que não apenas ignora, mas se opõe a suas próprias raízes culturais e à liberdade de crença, transformando o princípio de laicidade em um instrumento de repressão religiosa, em desacordo com os valores constitucionais brasileiros.”

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ARE 1.249.095

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