MANDOU SEM PODER

TJ-RJ anula obrigação de município ser fiel depositário de animais apreendidos

Autor

14 de novembro de 2024, 19h21

Compete privativamente ao chefe do Poder Executivo a iniciativa de leis que disponham sobre o funcionamento da administração pública e a criação e extinção de órgãos estatais. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou a inconstitucionalidade de dispositivo de lei do município de Niterói (RJ) que atribuiu à administração o encargo de fiel depositária de animais apreendidos.

cachorro vira-lata abandonado

Prefeitura seria fiel depositária de animais apreendidos, segundo a lei

De iniciativa parlamentar, a Lei 3.808/2023 dispõe sobre a criação do Programa Protetor Microempreendedor em Niterói. O artigo 4º, parágrafo 2º, tem a seguinte redação: “Ao encaminhar o animal resgatado às hospedagens credenciadas, a Prefeitura de Niterói continua como fiel depositária do animal até sua adoção ou novo auto de depósito autorizado pela autoridade competente”.

A Prefeitura de Niterói contestou a norma, alegando inconstitucionalidade formal, pois ela só poderia ter sido proposta pelo Executivo, e inconstitucionalidade material, por violação ao princípio da separação dos poderes. A liminar foi negada, mas o município recorreu.

O relator do caso no TJ-RJ, desembargador Werson Rêgo, apontou que a norma não criou obrigações para a administração pública além daquelas já previstas na Lei municipal 3.153/2015, com exceção da tornar a prefeitura fiel depositária de animais apreendidos.

O magistrado considerou esse dispositivo inconstitucional, uma vez que o Legislativo não tem competência para criar obrigações e interferir no funcionamento da administração pública.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0012255-48.2024.8.19.0000

Autores

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!