Corte em casa

Direito à ampla defesa admite videochamada com foragido em Tribunal do Júri

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14 de novembro de 2024, 20h24

O direito à ampla defesa admite a participação de um réu no Tribunal do Júri no qual ele será julgado por meio de uma videochamada, mesmo em circunstância não prevista no Código de Processo Penal.

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Réu está foragido e pediu para participar do Tribunal do Júri por chamada de vídeo

Com esse entendimento, o desembargador Alexandre Kozechen, do Tribunal de Justiça do Paraná, deferiu o pedido para que um réu foragido participe de uma sessão do Tribunal do Júri por videoconferência.

Júri virtual

Acusado de homicídio qualificado e sequestro, o réu tem expedido contra si um mandado de prisão preventiva e havia solicitado a participação virtual em sessão prevista para a última semana.

O juízo de primeiro grau negou o pedido porque essa hipótese de oitiva virtual não está prevista no artigo 185, §2º, do CPP.

O dispositivo prevê que a videochamada pode ser adotada para prevenir risco à segurança pública; suprir dificuldade de comparecimento do réu, por enfermidade ou outra circunstância pessoal; impedir a influência do réu no ânimo de alguma testemunha ou da vítima; ou responder a uma gravíssima questão de ordem pública.

Defesa supera CPP

Já para o relator do recurso interposto pelo réu, o direito alegado por ele, de ampla defesa, “supera a esfera do Código de Processo Penal e se insere nos direitos constitucionais fundamentais”.

“Ademais, por razões de economia e celeridade processual, é mais proveitoso que se defira a participação do réu na forma pleiteada, por videoconferência, a fim de se evitar maiores atrasos e adiamentos do trâmite processual, que já se prolonga há alguns anos”, argumentou o magistrado.

Atuou na causa o advogado Jefferson Nascimento da Silva.

Processo 0116093-88.2024.8.16.0000

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