Invasão de competência

Município não pode editar norma sobre imigração, entende TJ-SP

 

13 de novembro de 2024, 8h24

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a inconstitucionalidade da Lei 4.789/23, do município de Mirassol, que instituiu a Política Municipal para a População Imigrante. A decisão foi unânime.

tribunal de justiça de são paulo tj-sp

TJ-SP entendeu que lei violou os princípios da separação dos poderes

A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pelo prefeito de Mirassol, com a alegação de que a norma viola os princípios da separação dos poderes e da reserva da administração e acarreta despesa pública sem indicar os recursos disponíveis.

Conforme observado pelo relator da ação, desembargador Nuevo Campos, compete à União atuar administrativamente e legislar sobre matérias de interesse geral; aos estados, sobre matérias de predominante interesse regional; e aos municípios, sobre matérias de interesse local. Nesse aspecto, a lei impugnada viola o princípio do pacto federativo.

“Da leitura do texto da norma impugnada, verifica-se que a lei municipal cria sistema que se contrapõe a sistema anterior já instituído pela União, no exercício de sua competência legislativa privativa, para todo o território nacional, muito mais abrangente e eficaz no sentido da proteção destinada à população migrante”, apontou o magistrado.

Para ele, a normativa federal, de abrangência nacional, disciplina de forma suficiente os direitos e deveres do migrante e do visitante e estabelece os princípios e as diretrizes da política migratória.

“Importante registrar, a propósito, que o texto da lei de Mirassol é mais restrito que o texto da lei federal que disciplina a matéria, pois não alcança o imigrante que apenas reside no município e o visitante.”

Além disso, segundo Nuevo Campos, a lei municipal também institui norma de caráter geral de Direito do Trabalho — disciplina que se insere na competência legislativa privativa da União — e viola o princípio da reserva da administração e o princípio da separação dos poderes, uma vez que cria atribuições à Secretaria Municipal de Educação e à Central do Imigrante. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

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ADI 2112292-54.2024.8.26.0000

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