Opinião

Justiça restaurativa no Direito Penal: alternativa para resolução de conflitos

Autor

  • é advogado criminalista inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil do Estado de Santa Catarina graduado em Direito pela Universidade do Sul de Santa Catarina (Unisul) pós-graduando em Ciências Penais pela Escola Superior de Advocacia Nacional (ESA Nacional) e membro da Comissão da Jovem Advocacia da OAB-SC e da Comissão de Direito Militar da OAB-SC.

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13 de novembro de 2024, 20h41

A justiça restaurativa é uma forma alternativa de resolução de conflitos que busca dar maior protagonismo às partes envolvidas. Entre as práticas mais comuns está a audiência de conciliação, amplamente utilizada nos Juizados Especiais, popularmente conhecidos como juízos de pequenas causas.

aperto de mãos entre homem e mulher sentados frente a frente em uma mesa de escritório

No âmbito criminal, a justiça restaurativa oferece uma oportunidade para que as partes alcancem um consenso. A medida é prevista no CPP por força do artigo 520 a qual prevê que as partes possam se conciliar. É um momento em que Querelante e Querelado se encontram, em um ambiente menos formal do que o de uma audiência de instrução e julgamento. O diálogo é o elemento central desse processo, permitindo que ambas as partes exponham seus pontos de vista e escutem a versão do outro.

A justiça restaurativa é particularmente aplicada em casos que envolvem crimes contra a honra — como calúnia, difamação e injúria —, nos quais as partes geralmente se envolvem emocionalmente. Conflitos em assembleias de condomínio são um exemplo recorrente: discussões acaloradas e mal-entendidos frequentemente resultam em ações judiciais.

Uma fala mal interpretada ou o uso indevido de um adjetivo podem acabar em queixa-crime, acompanhada de pedido de reparação por danos morais. No entanto, na maioria das vezes, um simples pedido de desculpas feito durante a audiência de conciliação é suficiente para encerrar o conflito, evitando maiores complicações.

A justiça restaurativa vai além da punição. Ela incentiva o diálogo e a empatia, promovendo a reflexão sobre o impacto das ações individuais. Ao devolver às partes envolvidas o controle sobre o conflito e a possibilidade de construir juntas uma solução, esse modelo humaniza o sistema de justiça e promove uma convivência mais harmoniosa.

Vantagens da prática

Em um mundo em que a judicialização é cada vez mais comum, práticas restaurativas se apresentam como uma forma eficaz e menos traumática de resolver desentendimentos. Não se trata apenas de encerrar processos, mas de promover reconciliação e fortalecer os laços sociais, mostrando que, muitas vezes, ouvir e se colocar no lugar do outro é a melhor forma de justiça.

Spacca

Por isso que os crimes de menor potencial ofensivo devem ser tratados de forma distinta dos mais graves, até porque a aplicação das técnicas restaurativas visa justamente a possibilidade de diálogo entre as partes, mas isso não quer dizer que o infrator irá sair “ileso” do delito que cometeu, até porque o acordo firmado em audiência terá teor de título executivo e, seu descumprimento, poderá acarretar consequências maiores.

Embora a justiça restaurativa não seja aplicável a todos os tipos de crimes, especialmente os mais graves, sua utilização nos casos adequados pode ter um impacto significativo na sobrecarga do sistema judiciário, ao mesmo tempo em que contribui para a recuperação das relações sociais danificadas. Assim, mais do que punir, a justiça restaurativa oferece uma oportunidade para a reabilitação, reconciliação e fortalecimento do tecido social, reafirmando que, em muitas situações, o caminho do entendimento é mais eficaz do que a mera imposição de sanções.

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  • é advogado criminalista, inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil do Estado de Santa Catarina, graduado em Direito pela Universidade do Sul de Santa Catarina (Unisul), pós-graduando em Ciências Penais pela Escola Superior de Advocacia Nacional (ESA Nacional) e membro da Comissão da Jovem Advocacia da OAB-SC e da Comissão de Direito Militar da OAB-SC.

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