Defensoria do Rio diz à ONU que todos os jovens devem ter acesso gratuito à Justiça
13 de novembro de 2024, 20h12
A Defensoria Pública do Rio de Janeiro sugeriu ao Comitê dos Direitos da Criança, da Organização das Nações Unidas, que todas as crianças e adolescentes, independentemente de renda ou classe social, tenham acesso às Defensorias.
Em petição internacional, a DP-RJ recomendou três pontos que fortalecem os direitos das crianças e dos adolescentes do mundo inteiro, sugerindo que sejam incorporados ao Comentário Geral 27 do comitê. A norma especificará as obrigações dos países signatários da Convenção sobre os Direitos da Criança em matéria de acesso à Justiça para esse público.
Em 70 anos de existência, “a Defensoria Pública do Rio acumulou ampla experiência em questões relacionadas ao acesso à Justiça, especialmente para crianças, que são consideradas intrinsecamente ‘necessitadas’, dada a vulnerabilidade relacionada à idade”, afirma a instituição no documento, que é assinado pela Coordenadoria da Infância e Juventude (CoInfância), pela Coordenadoria de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cdedica) e pelo Núcleo de Direitos Humanos (Nudedh) da DP-RJ.
Acesso a todos
No documento, a DP-RJ sugere o acesso à Defensoria Pública para todas as crianças e todos os adolescentes, independentemente da renda ou classe social:
“Temos defendido o direito de as crianças vítimas de violência e/ou afastadas da família (pelo acolhimento institucional ou familiar) receberem assistência jurídica para favorecer o direito delas à manifestação, e também para assegurar que o sistema de Justiça seja amigável a elas. Isso, aliás, não se sobrepõe às funções do Ministério Público”, afirma Rodrigo Azambuja, coordenador de Infância e Juventude da Defensoria Pública do Rio.
“Defendemos a possibilidade de crianças e adolescentes terem acesso a toda uma instituição, não apenas a um ou uma advogada”, enfatiza a subcoordenadora da Cdedica, Andrea Sepulveda, que considera a missão institucional da Defensoria Pública um grande diferencial, pois “assegura direitos individuais e coletivos de forma gratuita e estruturante”.
Andrea detalha como o modelo de Defensoria Pública previsto pela Constituição brasileira é uma referência mundial:
“O modelo que adotamos no Brasil, embora se assemelhe ao adotado em alguns países, ainda é bastante diferente dos modelos que existem em muitos outros, onde advogados subsidiados pelos governos podem escolher patrocinar determinadas causas gratuitamente. Esse formato não atende a todas as pessoas vulneráveis que precisam do serviço. Atende menos ainda às crianças e aos adolescentes que necessitam de representação jurídica para assegurar que suas vozes sejam ouvidas, mesmo contrariamente às vozes de seus responsáveis, que certamente poderão contratar advogados, de forma gratuita ou não, simplesmente por serem adultos”, explica ela.
Escuta e defesa qualificada
O Direito das Crianças ainda não é uma disciplina obrigatória nas universidades brasileiras, realidade relatada pela Defensoria Pública do Rio na petição enviada ao Comitê dos Direitos da Criança. O defensor Rodrigo Azambuja comenta as consequências da falta de ensino da matéria:
“Sem a disciplina obrigatória, alguns profissionais do Direito podem ter a atuação desalinhada com princípios específicos do Estatuto da Criança e do Adolescente. Há, portanto, uma tendência a repetir uma lógica adultocêntrica que prejudica crianças que já estão em condição de vulnerabilidade”.
O Comentário Geral 27 da ONU será elaborado pelo Comitê sobre os Direitos da Criança, tendo como objeto esclarecer e recomendar o cumprimento das obrigações estatais dos países signatários da Convenção quanto ao direito de crianças e adolescentes acessarem a Justiça. A contribuição da DP-RJ, em forma de petição, faz parte da agenda do GC27, que deve ter seu texto final anunciado em 2026.
Clique aqui para ler a petição
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