Banco deve indenizar gerente por doença psiquiátrica adquirida no trabalho
13 de novembro de 2024, 17h47
A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em R$ 300 mil a indenização a ser paga por banco a um gerente de São Leopoldo (RS) que desenvolveu doença psiquiátrica grave após assaltos a agências próximas a seu local de trabalho e sequestros de colegas. Além de não receber treinamento para essas situações, o bancário era orientado, segundo testemunhas, a não fazer boletim de ocorrência.
Admitido em 2010, o gerente relatou na reclamação trabalhista que seu quadro depressivo grave foi desencadeado por dois fatores: medo de assaltos e sequestros e cobrança de metas inatingíveis. Segundo ele, a relação entre a doença e o trabalho foi demonstrada por atestados e pareceres médicos.
Gerente era orientado a não fazer BO
O pedido de reparação por dano moral foi rejeitado pelo juízo de primeiro grau, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) condenou o banco a pagar R$ 2,5 milhões de indenização. A fixação do valor se baseou na gravidade do caso, e no aspecto pedagógico e educativo da condenação.
De acordo com o TRT, o relatório da perícia confirmou a cobrança de metas excessivas, as ameaças de demissão e “uma onda de sequestros a familiares de funcionários graduados”. A psiquiatra do gerente e testemunhas confirmaram essas circunstâncias e disseram que, após o sequestro de empregados numa agência próxima, a orientação do banco era de não fazer boletim de ocorrência.
As testemunhas também afirmaram que os funcionários não eram treinados para situações de sequestro e assalto, e que outras duas colegas se afastaram por problemas psíquicos relacionados ao trabalho.
Ao recorrer ao TST, o banco sustentou que o valor da condenação era desproporcional à extensão do dano.
O relator do recurso de revista, ministro José Roberto Pimenta, considerou que o valor de R$ 2,5 milhões não atende aos princípios da razoabilidade ou da proporcionalidade e não é adequado à situação concreta tratada na ação. Considerando, entre outros fatores, os 20 anos de vínculo e as metas excessivas, o colegiado reduziu a indenização para R$ 300 mil. Com informações da assessoria de comunicação do TST.
Processo RRAg-20607-82.2017.5.04.0331
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