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TJ-SP obriga município paulista a fornecer informações ao vice-prefeito

 

12 de novembro de 2024, 7h48

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 1ª Vara Cível de Votorantim (SP), proferida pelo juiz Fabiano Rodrigues Crepaldi, que determinou que o município forneça informações ao vice-prefeito.

tribunal de justiça de são paulo tj-sp

TJ-SP confirmou a condenação do município a informar o vice-prefeito

Segundo os autos, o autor pediu à prefeita de Votorantim informações e cópias de processos administrativos relacionados a assuntos de interesse público, como paralisação de obras de ciclovia, aquisição de materiais de construção, repasse de valores e pagamento de contratos administrativos, entre outros, mas não teve resposta.

O município alegou que o vice-prefeito, assim como qualquer cidadão, pode ter acesso à informação somente mediante procedimento específico. Porém, para o relator do recurso, desembargador Alves Braga Junior, a lei admite que o pedido seja feito por qualquer meio legítimo e proíbe quaisquer exigências que restrinjam ou inviabilizem o acesso a informações de interesse público.

“No caso, o impetrante solicitou informações à prefeita não somente na qualidade de cidadão, mas de vice-chefe do Poder Executivo local, por meio de ofício. Passados mais de três meses, não houve resposta. Não se tratando de hipótese de sigilo que atenda à segurança da sociedade e do Estado, caracteriza-se violação a direito líquido e certo”, destacou o magistrado.

Os desembargadores Silvia Meirelles e Sidney Romano dos Reis completaram a turma de julgamento. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

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Apelação 1001797-42.2023.8.26.0663

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