STJ vai julgar se tese vinculante permite rever benefício já decidido definitivamente
12 de novembro de 2024, 13h53
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça vai decidir se a fixação de tese vinculante é fato novo que justifique a revisão de uma decisão definitiva que envolve o pagamento de benefício previdenciário.
Um recurso sobre o tema foi afetado pela 3ª Turma em sessão de julgamento na manhã desta terça-feira (12/11). Ele será apreciado pela Corte Especial, que reúne os 15 ministros mais antigos do tribunal, graças ao potencial alcance do resultado.
Isso porque ele envolve a aplicação do artigo 505, inciso I, do Código de Processo Civil. A norma veda que o juiz decida novamente sobre questões já decididas relativas à mesma discussão.
A exceção é nos casos de relação jurídica de trato continuado em que ocorra a posterior modificação no estado de fato ou de direito. Nesse caso, a parte pode pedir a revisão da sentença.
Benefício previdenciário
O caso julgado trata de uma dessas relações de trato continuado: o pagamento de previdência privada pela Fundação Banrisul de Seguridade Social.
A entidade foi alvo de ação em que, derrotada, foi obrigada a incluir o valor do auxílio cesta alimentação e ADI no benefício. Essa decisão transitou em julgado.
Posteriormente, em 2014, a 2ª Seção do STJ julgou o Tema 736 dos recursos repetitivos (REsp 1.425.326), sobre o mesmo tema, e concluiu que é vedado o repasse de abono e vantagens de qualquer natureza para os benefícios em manutenção.
Ou seja, o STJ entendeu que não é possível a concessão de verba não prevista no regulamento do plano de benefícios de previdência privada, pois ela tem como pilar a acumulação de reservas para assegurar o custeio dos benefícios contratados.
A Fundação Banrisul passou a pedir a revisão das ações julgadas anteriormente, por entender que essa é a uma possibilidade conferida pelo artigo 505, inciso I do CPC. Mas sem sucesso.
Mudança de jurisprudência não é fato novo
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul vem decidindo que, embora o caso envolve situação jurídica de trato continuado, a definição de tese repetitiva não configura modificação no estado de fato ou de direito.
Para o tribunal gaúcho, nestes casos há a mera modificação da interpretação jurisprudencial dada ao tema do benefício previdenciário, motivo insuficiente para permitir a revisão, sob pena de ofensa à coisa julgada.
Teoricamente, a posição firmada pela Corte Especial será aplicável a todo e qualquer caso de situação jurídica de trato continuado que seja afetada por mudança de jurisprudência. Por isso a afetação.
A 3ª Turma estava pronta para julgar o caso, que representaria precedente inédito no tribunal. A afetação foi sugerida pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. A relatora, ministra Nancy Andrighi, não chegou a ler o voto.
REsp 2.166.724
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