TRÁFICO PRIVILEGIADO

Juíza reconhece direito a redutor de pena de homem preso por transportar 18 quilos de maconha

 

12 de novembro de 2024, 16h52

A  juíza Isabela Falcoski Loureiro, da 2ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, decidiu aplicar o redutor do tráfico privilegiado a um homem acusado detido com pouco mais de 18 quilos de maconha. 

Ao decidir, a magistrada levou em consideração o fato de o acusado ser réu primário e ter bons antecedentes, além do fato de não haver nenhum elemento indicativo de que ele integre organização criminosa ou faça do crime seu meio de vida. 

Homem foi detido com pouco mais de 18 quilos de maconha e foi condenado a cinco anos de prisão

Homem foi detido com pouco mais de 18 quilos de maconha e foi condenado a cinco anos de prisão

Segundo a denúncia, o réu — que trabalhava como motorista de aplicativo — aceitou transportar pouco mais de 18 quilos de maconha de São José do Rio Preto (SP) até a cidade de Frutal (MG). Pelo transporte da droga, ele receberia R$ 1 mil. 

O réu foi abordado por policiais que haviam recebido uma denúncia sobre o transporte da droga e tentou escapar dos agentes de segurança pública, mas acabou detido. 

Ao analisar o caso, a magistrada confirmou que não havia dúvida em relação à culpa do réu pela autoria do crime, mas entendeu que ele fazia jus a minorante de pena. 

“Considerando a pena aplicada e o fato do acusado ser primário, fixo o regime inicial semiaberto para cumprimento da pena de reclusão e regime inicial aberto para a pena de detenção, conforme art. 33, §2o do CP”, registrou a julgadora. 

Ela também decretou o perdimento dos valores e bens apreendidos no momento da prisão oriundos do tráfico de drogas, em favor da União. 

O réu foi representado pelo advogado Luiz Antônio Souto Júnior

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Processo 1501489-33.2024.8.26.0559

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