atualização legal

Juiz concede auxílio a servidora fluminense que adotou crianças fora do estado

 

12 de novembro de 2024, 8h23

A 4ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Regional de Santa Cruz, na cidade do Rio de Janeiro, determinou em liminar que o governo fluminense ofereça auxílio-adoção a uma servidora pública em até dez dias.

Mulher adulta segurando mão de criança

Autora adotou duas crianças no ES; juiz notou que redação atual da lei fluminense não impede adoção fora do Rio

O auxílio para servidores estaduais que adotarem crianças ou adolescentes órfãos ou abandonados está previsto na Lei Estadual 3.499/2000.

A autora da ação adotou duas crianças, que hoje têm 17 e 14 anos de idade. Ela pediu o auxílio-adoção à Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, mas o pedido foi negado.

A pasta alegou que a mulher não tinha direito ao benefício porque as crianças não vieram de uma entidade de atendimento com sede no estado do Rio. As duas crianças foram adotadas em uma instituição localizada em Colatina (ES).

No entanto, o juiz Sérgio Luiz Ribeiro de Souza ressaltou que a Lei Estadual 8.227/2018 alterou a norma de 2000 e passou a autorizar a concessão do auxílio-adoção aos servidores que adotem crianças de abrigos de qualquer unidade federativa.

Atua no caso o escritório De Brittes Advocacia.

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Processo 0920256-91.2024.8.19.0001

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