Eleição na OAB de São Paulo: tire suas dúvidas sobre a votação online
12 de novembro de 2024, 18h43
A seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), que concentra um quarto da advocacia do país, promoverá no próximo dia 21 a eleição que vai apontar sua diretoria para o triênio 2025-2027. O pleito terá uma importante mudança em comparação com o anterior: agora o registro dos votos será totalmente online, e não mais em urnas eletrônicas.
A seguir, a revista eletrônica Consultor Jurídico tira as dúvidas mais frequentes dos advogados sobre a novidade.
Perguntas e respostas sobre a eleição da OAB-SP
- Quando a eleição vai ocorrer?
A eleição da OAB-SP para o triênio 2025-2027 ocorrerá no dia 21, das 9h às 17h (de Brasília).
- O que estará em jogo na eleição?
Serão eleitas uma chapa em cada uma das 257 subseções da OAB-SP e uma outra para a seccional. No âmbito das subseções, haverá cinco cargos em jogo: presidente, vice-presidente, secretário-geral, secretário-geral adjunto e tesoureiro.
Já a disputa na seccional preencherá os seguintes cargos: presidente, vice-presidente, secretário-geral, secretário-geral adjunto e tesoureiro da OAB-SP; conselheiros estaduais efetivos e suplentes da OAB-SP; conselheiros federais efetivos e suplentes por São Paulo do Conselho Federal da OAB (CFOAB); além de presidente, vice-presidente, secretário-geral, secretário-geral adjunto, tesoureiro e diretores suplentes da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo (Caasp).
- Posso votar em nomes de chapas diferentes?
Não. O eleitor deverá votar nas chapas em sua totalidade, e não em nomes específicos. Portanto, o votante terá de escolher apenas uma das chapas que concorrem à seccional e uma das que disputam a subseção à qual está vinculado. Entre as subseções, 146 têm chapa única.
- Quem está concorrendo? Como verifico o número da minha chapa?
Os candidatos de cada chapa e os números delas estão identificados no site das eleições da OAB-SP.
No caso da seccional, há seis chapas na disputa. A ConJur entrevistou os advogados que encabeçam cada uma delas. São eles, em ordem alfabética: Alfredo Scaff Filho, Caio Augusto Silva dos Santos, Carlos Fernando de Faria Kauffmann, Leonardo Sica, Paulo Roberto Quissi e Renato Ribeiro de Almeida.
- Quem pode votar?
Poderá votar o advogado ou advogada que esteja inscrito e adimplente com as anuidades, com exceção dos licenciados. Caso tenha parcelado a anuidade, estará apto aquele que estiver em dia com as parcelas já vencidas.
- Paguei a minha anuidade no dia da eleição, mas não consigo votar. O que ocorreu?
O prazo para quitar valores pendentes e estar apto a votar foi encerrado 30 dias antes da eleição, conforme prevê o artigo 19, XI, do Provimento 222/2023 do CFOAB. Ao todo, 320.918 eleitores estão aptos.
- Como posso votar?
O voto será registrado no site da eleição da OAB-SP, que poderá ser acessado por celular, desktop ou laptop, independentemente do navegador ou do sistema operacional do dispositivo. O eleitor poderá votar de qualquer lugar, desde que tenha acesso à internet, e terá de ceder o CPF e confirmar a própria identidade para registrar a escolha.
- Como confirmo a minha identidade para votar?
O eleitor terá três formas de confirmar a identidade para acessar a plataforma de votação. A mais simples delas é o uso de um certificado digital em seu nome.
Uma segunda maneira é por meio da biometria facial. É possível, no entanto, que haja dificuldade nesse reconhecimento, uma vez que o sistema se baseará na foto de registro da OAB-SP. Isso se deve ao fato de que o sistema é calibrado para evitar um “falso positivo”, quando um rosto é reconhecido erroneamente.
Já a terceira forma é a inserção de um código que o eleitor poderá receber por e-mail ou via SMS, em endereço e número de celular cadastrados na OAB-SP.
Com exceção do acesso com uso de certificado digital, será exigida também uma segunda etapa de verificação: nela, o eleitor terá de informar o código de segurança anotado em sua carteira da OAB-SP.
- Alguém utilizou o meu certificado digital para votar. Posso registrar outro voto?
Não. É permitido apenas um voto por CPF. Se eventualmente um terceiro utilizar indevidamente um certificado digital para votar, é necessário registrar um boletim de ocorrência, segundo orienta a Comissão Eleitoral da OAB-SP.
- Estou sem internet ou tive problemas técnicos. Posso votar presencialmente?
Sim. Haverá pontos de apoio na sede de cada uma das subseções e da seccional. Nesses locais, um mesário (escolhido a critério da Comissão Eleitoral, o que é passível de contestação pelas chapas) vai auxiliar o eleitor a registrar o voto com o uso de um computador, pelo qual poderá acessar o mesmo site que já registrará os outros votos.
Exclusivamente nesses locais poderá haver o registro de voto após o horário do fim da votação, desde que, claro, o eleitor tenha chegado ao ponto de apoio antes do fechamento do portão, às 17h. Nessas circunstâncias excepcionais, cada pessoa da fila receberá uma senha para garantir que possa votar.
- Minha internet/energia caiu quando eu tentei votar. Como saber se o voto foi computado?
Ao confirmar o voto, o sistema de votação emitirá um comprovante ao eleitor. É apenas com a emissão desse documento que o votante tem a garantia de que sua escolha foi computada.
O comprovante terá um código verificador único, o que garante que não haverá o registro de mais de um voto por eleitor, e estará disponível ao votante no site da eleição até 30 dias após o pleito.
- Escolhi errado a chapa em que queria votar. Consigo cancelar o voto?
Não é possível cancelá-lo, já que, após ser registrado, o voto é encriptado: portanto, ele é computado de maneira anônima, sem que haja a possibilidade de saber de qual eleitor partiu cada voto.
No momento do registro, cada voto também ganha duas assinaturas digitais, com as quais é possível aferir que ele foi computado por escolha dos eleitores, e não inseridos de maneira fraudulenta no sistema.
De todo modo, para evitar enganos, o sistema de votação prevê que, antes de confirmar o voto, o eleitor seja confrontado com as escolhas que fez. Caso tenha errado, ele poderá voltar e selecionar a chapa na qual de fato pretende votar.
- É possível anular o voto ou votar em branco?
Sim, essas duas opções estarão disponíveis no sistema de votação.
- Qual é a empresa responsável pelo sistema de votação online?
A plataforma de votação será operada pela Webvoto, empresa que conduziu, em 2021, as eleições online pioneiras de cinco seccionais. Ela foi habilitada em edital do Conselho Federal da OAB e vai atender também a outras 14 seccionais neste ano.
- O sistema de votação é seguro? Pode haver fraude?
O sistema de votação conta com medidas de segurança para diversas ameaças, segundo a Webvoto, divididas em quatro frentes: infraestrutura, desenvolvimento do software de votação, criptografia e transparência.
Entre outros esforços, a empresa adota práticas de prevenção a ataques de hackers, atua com redundância tripla (ou seja, registra os votos em três servidores diferentes) e processa os dados da eleição em um data center de referência, além de submeter o software de votação a auditoria externa e revisões regulares e rastreáveis.
Antes da votação, o código dos servidores é aberto para auditoria externa, que o assina digitalmente. Também é feita uma cerimônia de geração de par de chaves: uma delas, pública, é cedida à Webvoto para encriptar os votos; já a segunda, privada, fica sob posse da Comissão Eleitoral da OAB-SP, para acessar o resultado. No dia da votação, é emitida a zerésima, ocasião em que a empresa garante não haver voto algum já computado no banco de dados.
Todos esses procedimentos foram detalhados pela Webvoto em uma Janela de Transparência, evento promovido na sede da OAB-SP nesta terça-feira (12/11). Ele foi transmitido pelo YouTube.
- A eleição é auditável?
Sim. Inclusive, durante todo o processo eleitoral, as empresas The Perfect Link e MLEGATE vão atuar como auditoras externas, ambas com experiência em processos semelhantes.
- Quem atesta o cumprimento da paridade de gênero e das cotas raciais?
A Comissão Eleitoral da OAB-SP é responsável por deferir as candidaturas, exigindo o cumprimento da paridade de gênero (ou seja, uma metade de homens e a outra de mulheres em cada chapa) e das cotas raciais para negros, de 30%. Durante o processo de análise, parte das chapas precisou fazer alterações.
No caso das cotas, há ainda um comitê de heteroidentificação que ajuda a atestar a autodeclaração dos candidatos pretos e pardos. Além disso, a Comissão Eleitoral ficou aberta a contestações da advocacia.
- É permitida a propaganda no dia da eleição?
São permitidas apenas manifestações pessoais, como, por exemplo, a recepção dos eleitores pelos candidatos no lado de fora dos pontos de apoio à votação, conforme orienta a Comissão Eleitoral da OAB-SP. Já a panfletagem por apoiadores contratados configuraria boca de urna, prática vedada.
Nas redes sociais, disparos de mensagens em massa sem a anuência dos eleitores também são passíveis de representação contra a chapa beneficiada por essa conduta.
- É obrigatório votar?
Sim, ao menos para advogados e advogadas que tenham a inscrição na OAB-SP ativa. Para profissionais com mais de 70 anos de idade, no entanto, o voto é facultativo.
- Há alguma penalidade para quem não votar? Posso justificar a ausência?
Sim, é imposta pena de multa equivalente a 20% do valor da anuidade a quem descumprir a obrigação de votar, desde que não tenha apresentado justificativa por escrito.
O prazo para justificar é de 30 dias, contados a partir do dia seguinte à eleição: ou seja, de 22 de novembro a 24 de dezembro. Será possível fazer isso pelo site da eleição da OAB-SP.
- Quando os resultados serão divulgados?
A expectativa da Comissão Eleitoral da OAB-SP é que os resultados da seccional e de todas as subseções sejam divulgados no site do pleito cerca de 20 minutos após o encerramento da votação.
Fontes: OAB-SP e Webvoto
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