erro escusável

Desembargador valida contestação apresentada em processo errado, mas idêntico

Autor

12 de novembro de 2024, 17h46

Sem constatar quaisquer indícios de má-fé nem prejuízos para o processo, o desembargador Fábio Ferrario, do Tribunal de Justiça de Alagoas, suspendeu, na última quinta-feira (7/11), uma decisão que havia considerado inválida uma contestação apresentada pelo advogado dentro do prazo, mas em outra ação idêntica.

Advogado trabalhando de frente para computador

Advogado se confundiu com abas abertas e protocolou contestação em processo idêntico que já foi extinto

O caso teve início em uma ação proposta por uma mulher contra uma imobiliária e uma construtora. Ela pediu indenização por danos materiais e morais devido ao calor excessivo de seu imóvel, cuja posição em relação ao nascer do sol não corresponde ao que teria sido prometido à época da aquisição.

Este processo foi ajuizado no 8º Juizado Especial Cível de Maceió, mas foi extinto sem resolução de mérito, devido à incompetência da vara para julgar o caso. Com isso, a autora propôs uma nova ação idêntica, desta vez na 10ª Vara Cível da capital.

Após uma tentativa de conciliação sem sucesso, a construtora apresentou sua contestação. No último dia do prazo, o advogado da imobiliária fez o mesmo, mas inseriu o documento, de forma equivocada, no processo extinto.

No dia seguinte, o advogado informou o juiz sobre o equívoco e apresentou a contestação na ação correta. Ele explicou que havia aberto os dois processos em abas diferentes, para coletar informações prestadas no primeiro (já extinto) e inseri-las na contestação para o segundo.

Mas o juiz considerou inválida a contestação, pois foi apresentada no processo correto fora do prazo. Ao TJ-AL, a imobiliária argumentou que o erro era justificável, pois as ações eram idênticas.

Ferrario considerou que o protocolo eletrônico da contestação em outro processo foi um “erro escusável”. Ele ressaltou que a ação extinta tem as mesmas partes, os mesmos motivos e os mesmos pedidos.

O relator ainda destacou que o advogado informou o juiz logo após notar o equívoco. Além disso, a contestação “refere-se claramente” ao processo da 10ª Vara Cível.

“Por se tratar de erro escusável e não eivado de má-fé da parte ou intuito de obter vantagem processual, a peça de defesa apresentada pela agravante em outro feito com identidade de partes, causa de pedir e pedidos, porém, dentro do prazo legal, deve ser considerada tempestiva”, assinalou.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0811474-64.2024.8.02.0000

Autores

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!