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'Defensoria Pública tem o dever de ser ator relevante no sistema de precedentes', diz Luciana Jordão

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12 de novembro de 2024, 8h49

A Defensoria Pública de São Paulo não tem como enfrentar as temáticas que mais afetam seus assistidos sem considerar a forma como os temas são julgados nos tribunais em Brasília. Isso faz com que a instituição, enquanto essencial à função jurisdicional do Estado, tenha o dever e a obrigação de ser um ator relevante na sistemática de precedentes.

Luciana Jordão Caricatura

Luciana Jordão, defensora pública-geral de São Paulo

Essa é a visão de Luciana Jordão, defensora pública-geral de São Paulo para o biênio 2024-2026. Empossada em maio, ela chegou ao cargo depois de oito anos no núcleo de segunda instância e tribunais superiores, que orienta a atuação estratégica na busca por esses precedentes.

O tema ganha importância para uma Defensoria Pública que, apesar de jovem — só foi instalada em 2006 —, é a maior do Brasil, no estado com grupo potencial de 46 milhões de assistidos, com o maior número de processos e a maior população carcerária do país. E por atuar em um tribunal estadual conhecido pela desobediência jurisprudencial, tema que Luciana prefere abordar de forma propositiva.

Ela diz que a atuação em matéria de precedentes é um processo paulatino e que a Defensoria Pública, ao se posicionar, fomenta essa discussão no TJ-SP. Além do núcleo, a instituição tem um comitê de precedentes para incentivar a internalização dessa cultura e capacitar os defensores. Os resultados são vistos em Brasília, onde atua em parceria com outras Defensorias estaduais e do Distrito Federal.

Foi da Defensoria Pública de São Paulo, por exemplo, o recurso que levou o Supremo Tribunal Federal a descriminalizar o porte de maconha para consumo próprio, definindo a marca de 40 gramas como baliza para diferenciar usuário e traficante. Foi também ela que levou o Superior Tribunal de Justiça a readequar a tese sobre extinção da punibilidade de presos pobres que não têm condições de pagar a pena de multa, um grave fator de marginalização.

Nos últimos cinco anos, a Defensoria Pública paulista foi a segunda maior demandante no STJ, atrás apenas do INSS — foram 58,1 mil processos. “A Defensoria Pública, enquanto instituição essencial à função jurisdicional, tem essa obrigatoriedade de atuar também nessa sistemática de precedentes. Não é uma faculdade. Ao meu sentir, é uma obrigatoriedade”, defende Luciana.

A entrevista à revista eletrônica Consultor Jurídico foi feita no escritório que a instituição mantém em Brasília. Luciana exortou os avanços que a tecnologia tem propiciado no atendimento aos assistidos e o fato de a expansão da instituição ser predominantemente feminina: 53% dos quadros é de defensoras, para um público que é preferencialmente feminino. “O acesso à Justiça hoje é feito por mulheres e para mulheres.”

Leia a seguir a entrevista:

ConJur — A Defensoria Pública de São Paulo é relativamente recente, no estado de maior população e com mais processos no Brasil. O que é e como está a Defensoria hoje?
Luciana Jordão Hoje, somos a maior Defensoria Pública do país. Apesar de nós termos uma história bem recente, por termos sido uma das últimas Defensorias Públicas a serem instaladas, em um tempo muito curto, em 18 anos, atingimos o patamar de sermos a maior do país. Temos números maiores que a Defensoria Pública da União. Foi um caminho de um crescimento muito rápido, num espaço muito curto, mas também com muitos desafios. Temos um desafio enorme especificamente no estado de São Paulo, que tem um número de comarcas muito grande. A expansão da Defensoria Pública é um desafio premente para o curto, médio e longo prazos. E com uma população-alvo de quase 46 milhões de pessoas, porque a Defensoria Pública atende a um recorte muito específico da população, que são as famílias com renda de até três salários mínimos. Demorou bastante, mas foi um crescimento muito grande em pouco tempo.

ConJur — Existe algum tema específico em que a Defensoria Pública atue mais em São Paulo?
Luciana Jordão — Não. Nós temos uma multiplicidade de atuações bastante significativas, justamente pela constituição de um estado com uma população muito grande. Temos uma atuação na área criminal bastante premente, mas a nossa atuação na área de Família, na área Cível, de implementação de políticas públicas, marca a Defensoria Pública. De uma forma bastante diversa, tem uma multiplicidade de temas. Em São Paulo, a Defensoria Pública consegue atuar em todas as temáticas, justamente por ser bastante estruturada.

ConJur — Qual é o papel da Defensoria na formação de precedentes?
Luciana Jordão — Eu tenho um amor pela matéria de precedentes, que é de onde eu venho: nos últimos oito anos, eu estava à frente da atuação da Defensoria Pública na segunda instância dos tribunais superiores em São Paulo e consegui vivenciar um avanço e uma transformação da nossa atuação também na sistemática de precedentes do CPC de 2015. A gente tem de começar a fazer uma pergunta: por que a Defensoria Pública precisa atuar em matérias de precedentes? São várias respostas. Primeiro é essa questão da alteração muito significativa da base normativa que nós temos. A gente fez uma transição do civil law para o common law. E, a partir de 2015, as normativas que dizem que os tribunais devem trabalhar em termos de uniformização das suas atuações e no sentido de que todos os órgãos do sistema de Justiça também têm essa obrigatoriedade, então isso é destinado também às Defensorias Públicas. A Defensoria Pública enquanto instituição essencial à função jurisdicional tem essa obrigatoriedade de atuar também nessa sistemática de precedentes. Não é uma faculdade. Ao meu sentir, é uma obrigatoriedade.

E uma terceira justificativa é a situação de termos uma grande dispersão jurisprudencial. Isso é uma realidade em São Paulo. A partir dessas justificativas, a Defensoria Pública não tem como não se posicionar nessa atuação e se colocar como ator relevante na sistemática da formação de precedentes. E aqui, a Defensoria Pública de São Paulo foi pioneira: fomos a primeira a ter um cargo específico para a atuação em matéria de precedentes, isso ainda no ano de 2020. E fomos a primeira a criar um comitê de precedentes, que é um órgão interno, perene e que fomenta a criação de precedentes, internaliza a utilização de precedentes já julgados e, mais do que isso, capacita os defensores públicos para atuar na temática de precedentes. Esse comitê, instituído em 2022, ainda na minha gestão no núcleo de atuação nos tribunais superiores, acabou servindo de modelo para as outras Defensorias Públicas do Brasil. Na última reunião do Condege, foi apresentada uma proposta de um comitê nacional de precedentes, que vai interligar os comitês estaduais.

ConJur — A Defensoria de São Paulo está no estado cujo Tribunal de Justiça é o mais criticado por desrespeito aos precedentes. Como é a sua avaliação e quanto isso afeta o trabalho da Defensoria?
Luciana Jordão — Prefiro endereçar a situação de uma forma propositiva. O comitê de precedentes e a postura da Defensoria Pública acabam fomentando essa discussão a respeito da internalização dos precedentes, acabam sendo uma força motriz numa Defensoria muito grande, que peticiona muito para o Tribunal de Justiça, trazendo a discussão a respeito da internalização dos precedentes. A atuação em matéria de precedentes é um processo, todos os atores do sistema de Justiça precisam internamente passar a atuar, como a Defensoria Pública também precisa. Então, isso certamente tem de ser matéria de discussão no Tribunal de Justiça e no Ministério Público da mesma forma, e a Defensoria Pública está se colocando nesse debate. Não há como enfrentar essas nossas temáticas hoje se furtando a utilizar as regras, as normas, os temas que são hoje decididos pelos tribunais aqui em Brasília, seja o STJ, seja o STF. Então, é assim que a Defensoria se posiciona proativamente, trazendo a pauta à discussão, trazendo soluções concretas, capacitando seus defensores e defensoras, peticionando em termos de precedentes. Somos uma das Defensorias Públicas que têm uma atuação do primeiro grau até os tribunais superiores. Então, conseguimos trazer, em termos de política pública, essa discussão de precedentes para os seus usuários.

ConJur — Os dados mostram que a Defensoria Pública é uma das que mais acessam o STJ. Por que isso acontece?
Luciana Jordão — Somos a maior Defensoria Pública do país no maior Estado e que tem, com dados objetivos, a maior população carcerária do país. Isso por si só traz um volume de atuação muito grande. Há, sim, a questão da dispersão judicial no Tribunal de Justiça de São Paulo, é fato conhecido. Então, a Defensoria Pública acaba acessando, sim, os tribunais superiores. Nós somos um dos maiores demandantes do nosso país, estamos há muito tempo, inclusive, entre os maiores demandantes do STJ. O nosso núcleo de representação aqui em Brasília foi um dos primeiros a ser instalados. Somos também pioneiros na ação organizada das Defensorias Públicas. É uma conjugação de fatores.

ConJur — Qual é o papel da Defensoria Pública em uma sociedade extremamente judicializada?
Luciana Jordão — Primeiro, a gente tem de se reconhecer como uma instituição que implementa uma política pública. A política pública que a gente implementa é o acesso à Justiça. A partir do momento que a gente se reconhece com essa institucionalidade, nós nos posicionamos não como coadjuvantes, mas como atores que são relevantes para enfrentar inúmeros problemas. Um deles é a hiperjudicialização. Temos que enfrentá-la com o viés da política pública que a gente implementa, pensando em instrumentos que são factíveis: inovação tecnológica, atuação na sistemática de precedentes e soluções consensuais. Essa trinca de atuações da Defensoria Pública endereça o problema de uma sociedade que judicializa muito. Tenho muita convicção no sentido de que a política pública de acesso à Justiça não é sinônimo sempre de judicialização. O acesso à Justiça significa as soluções dos conflitos e eles podem ser resolvidos de inúmeras formas. A Defensoria Pública é uma instituição que, além de tudo, oferece uma atuação multidisciplinar, com psicólogos, assistentes sociais. Temos uma atuação muito firme não só no nicho jurídico estrito. É sempre um desafio estrutural, de orçamento, de crescimento, mas também tem potencialidade enorme de ampliação do acesso à Justiça.

ConJur — A Defensoria Pública é uma classe que tem uma posição privilegiada, até pela forma como julgadores se manifestam: é muito respeitada e elogiada publicamente. É uma classe organizada, mas que, aparentemente, não se rendeu às questões corporativistas e comezinhas. Por que a Defensoria segue assim e por que isso é importante?
Luciana Jordão — Nós somos uma instituição muito jovem. Em termos de Estado, estamos falando da Constituição de 1988. E qualquer instituição pública precisa, para implementar a sua política pública, de uma valorização dos seus pares. Quem implementa política pública são pessoas que trabalham. Então, acredito na valorização do serviço público. Nesse aspecto, a Defensoria Pública precisa ser também valorizada. Temos ainda um longo percurso em termos de valorização em comparação com outras carreiras. Se a gente falasse alguns anos atrás para um estudante de Direito se ele iria optar por qual carreira, às vezes a Defensoria Pública não estaria entre as primeiras opções. Mas é uma missão que a gente tem, uma meta, que a carreira seja também atrativa em comparação às outras do sistema de Justiça. A valorização é importante, porque temos uma instituição composta por pessoas e que implementa uma política pública para pessoas. Então, acredito em um Estado forte e em um serviço público que seja capacitado, valorizado, para prestar uma política pública efetiva. E cada instituição tem a sua história. A nossa é ainda um caminhar e um construir. Por isso, talvez seja um pouco diferente das outras instituições.

ConJur — Como está a relação com os advogados dativos?
Luciana Jordão — É um convênio histórico que a Defensoria Pública tem com a Ordem dos Advogados e que faz com que a gente consiga ter uma permeabilidade no Estado enquanto a Defensoria Pública se expande. A gente reconhece a atuação dos defensores dativos. Certamente, a Ordem no estado de São Paulo reconhece a necessidade de reestruturação da Defensoria Pública. A nossa meta é ampliar a Defensoria Pública para que ela chegue a todos os cantos. O Ministério da Justiça lançou este ano a política Defensoria em Todos os Cantos. É um desafio muito grande no estado de São Paulo em razão do volume de comarcas que nós temos, mais de 360. A Defensoria estar em todos os cantos demanda chegar a todas essas comarcas e termos uma multiplicidade nas formas de atendimento. Por isso que a gente tem falado tanto em tecnologia de ampliação das nossas portas. E é realmente um caminhar. Os dativos desempenham um papel importante, mas sempre a meta será ampliar o acesso à Justiça através da instituição que a Constituição determinou, que é a Defensoria Pública.

ConJur — E como está a expansão da Defensoria Pública de São Paulo?
Luciana Jordão — Hoje nós estamos em 48 comarcas no estado. No nosso primeiro mês de gestão, conseguimos aprovar no nosso Conselho Superior a criação de oito novas sedes em oito cidades novas: quatro em 2024 e quatro em 2025, no primeiro semestre. No dia 23 de setembro, classificamos os primeiros defensores públicos na cidade de Itapecerica da Serra, Suzano, Itanhaém e Francisco Morato. A Defensoria Pública precisa chegar à região metropolitana, às cidades mais pobres do estado de São Paulo. Há um longo caminho ainda para se percorrer, mas tenho um orgulho muito grande de a gente ter, agora em 2024, já começado esse processo de expansão. A última unidade tinha sido Itapevi, criada em 2018 e implantada em 2020. É importante trazer essa premissa de expansão.

E uma coisa que tenho falado muito e acho que é importante é o fato de nós termos uma característica bem marcada na Defensoria Pública. Eu sou a sexta defensora pública-geral na história da Defensoria Pública. Há dez anos, não tínhamos uma mulher à frente da Defensoria Pública de São Paulo. E somos uma carreira eminentemente feminina. Hoje, 53% dos defensores são mulheres. No nosso quadro de servidoras e servidores, esse quadro chega a quase 65%. E tem uma particularidade de a nossa Defensoria Pública ser destinada às mulheres.

ConJur — É o público preferencial?
Luciana Jordão — Quem nos busca, quase 80% dos nossos usuários, são mulheres. Em todas as áreas. E tenho muito orgulho de ter um gabinete formado eminentemente por mulheres: 60% do meu gabinete. Então, uma discussão que precisa ser feita que é a ocupação de mulheres nesses espaços de poder, de direção, na administração pública e também na discussão da implementação de uma política pública que é voltada para as mulheres — uma mulher que é chefe de família, de baixa renda, que muitas vezes tem um viés de raça e que precisa de um olhar de uma instituição que a acolha. Esse perfil da Defensoria Pública precisa também ser melhor trabalhado. Muitas das maiores Defensorias do país são hoje chefiadas por mulheres. O acesso à Justiça hoje é feito por mulheres e para mulheres.

ConJur — Como funciona a atuação extrajudicial da Defensoria e qual é a sua importância?
Luciana Jordão — Se formos pensar na política pública de acesso à Justiça, hoje é uma política em movimento, que mudou muito nos últimos anos. Temos alguns desafios em termos de implementação dessa política. Um é usarmos, na atividade-fim, tudo o que a gente tem de inovação tecnológica para que isso chegue ao nosso cidadão. Uma mudança no nosso atendimento, que era totalmente presencial, para um atendimento que hoje é feito informatizado. Temos um desafio na atuação da Defensoria Pública em matérias de precedentes e em soluções alternativas de conflitos. Essas três temáticas marcam o atendimento dos usuários e das usuárias da Defensoria Pública para os próximos anos.

Se a gente olha no macro, nós somos um país que litiga bastante e isso de forma geral, não só nos destinatários da política da Defensoria Pública. E enfrentar esse tipo de volume de atendimento também é um desafio. Então, atuar em termos de soluções alternativas de conflitos é uma premissa da instituição, está na nossa lei, é um dever institucional. Em São Paulo, a gente tem progredido bastante com isso. Recentemente, a gente instituiu, na minha gestão, uma assessoria extrajudicial que vai implementar a política da atuação extrajudicial, mas isso vem nacionalmente. A Defensoria Pública tem um colégio de Defensorias Públicas-Gerais (Condege) que pretende, nos próximos meses, lançar uma política pública de soluções alternativas. Acesso à Justiça não quer dizer necessariamente propositura de ações judiciais. É educação em direitos, é a solução pacífica dos conflitos. É uma política institucional tanto de São Paulo quanto nacionalmente nesse movimento de enfrentamento a uma litigiosidade que a gente tem no Brasil.

ConJur — Concretamente, quais são os exemplos de atuação extrajudicial?
Luciana Jordão — Um exemplo bastante marcado são os nossos mutirões. Tivemos um recente que se chamou Meu Pai Tem Nome. É um movimento nacional, das outras Defensorias Públicas do país, mas aconteceu em São Paulo para o reconhecimento de paternidade. Fizemos um Dia D no mês de agosto, em que a gente realizou exames de DNA. Posteriormente, encaminhamos o reconhecimento de paternidade, as certidões de nascimento sem a necessidade da proposição das ações judiciais.

Outro exemplo de atuação é uma parceria que nós temos com o governo do Estado de São Paulo para o atendimento e disseminação de informações para o Direito das mulheres em situação de violência doméstica. E estamos fazendo um piloto agora com o governo de paz nas escolas, contra situações de bullying. Mas, além de tudo, acho que, no extrajudicial, temos uma potencialidade muito grande que é no acompanhamento de políticas públicas. Tem uma potencialidade de atuação muito grande nas demandas coletivas. E isso como forma até prévia ou de se evitar a propositura de ações coletivas. Acredito muito nessa potencialidade, com o foco na implementação de políticas públicas macro.

ConJur — Em um evento no TST, você explicou que a Defensoria Pública de São Paulo atua com um sistema de IA cedido pelo Tribunal de Contas do Estado. Como funciona?
Luciana Jordão — Esse é um momento bem importante, porque estamos atuando na atividade-fim desses três marcos: resolução consensual, precedentes e inteligência artificial. Até 2020, o nosso atendimento era totalmente presencial. A oralidade é a marca da Defensoria Pública. O destinatário da nossa política pública tem, na oralidade, um conforto nessa troca com um burocrata de nível de rua, que somos nós. Mas, quando chega 2020 e fecha tudo com a pandemia, nos deparamos com um grande desafio: como atender o nosso usuário. Isso fez com passássemos a internalizar outras formas de atendimento. Hoje, a Defensoria de São Paulo é multiportas, em que o usuário pode escolher entre ser atendido presencialmente ou virtualmente. Então, temos duas linhas de implementação de IA.

A primeira linha é focada no usuário, que pode usar o assistente virtual da Defensoria Pública, no nosso portal. Isso já representa 30% dos agendamentos, que podem ser feitos de três formas: através dos nossos servidores, de um 0800 ou do Defi, que é a Inteligência Artificial. E o Defi tem um custo 90% menor do que uma ligação para o 0800. Em termos de recursos públicos, isso é muito importante. Cada vez mais, essa inteligência artificial vai ter uma interface mais amigável

A segunda linha é uma parceria com o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que nos cedeu a Ania, a inteligência artificial corporativa. Nós começamos a treiná-la com informações internas da Defensoria Pública para ser um assistente em funções simples: elaboração de petições, de revisões criminais, de minutas de curadorias especiais, de resumos de processos. Essa inteligência artificial já está funcionando em um projeto piloto. São mais de 300 defensores já usando esse sistema, que foi batizado de DefensorIA.

E fomos a primeira Defensoria Pública do país a regulamentar o uso interno de inteligência artificial. O CNJ não regulamentou, mas pretendemos seguir alguns marcos de segurança. Por uma questão de segurança de dados, ela está enclausurada dentro da Defensoria Pública para que não haja, de nenhuma forma, a exposição de dados sensíveis. Temos trabalhado muito com esse cuidado, com essa premissa, e desenvolvendo essa inteligência que vai potencializar a atuação do defensor e da defensora.

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