TJ-SP mantém condenação de homem por denúncias falsas contra a cunhada
8 de novembro de 2024, 20h56
A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 1ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Itu (SP), de autoria da juíza Andrea Ribeiro Borges, que condenou um homem por denunciação caluniosa. A pena foi fixada em três anos e seis meses de reclusão, em regime inicial aberto.
Segundo os autos, depois de desavença com uma das vítimas, o réu passou a enviar cartas anônimas com acusações falsas para autoridades, provocando a instauração de investigação contra a sua cunhada e o marido dela.
Para a relatora do recurso, desembargadora Fátima Gomes, a autoria e a materialidade do delito foram comprovadas pelo conjunto de provas orais e pela ampla investigação policial que rastreou o envio das correspondências até o homem.
“Diante deste contexto, a condenação do apelante como incurso no crime de denunciação caluniosa era mesmo de rigor, destacando-se que ele não se identificava nas cartas enviadas, valendo-se do anonimato ou de nomes falsos para prejudicar as partes.”
A magistrada também destacou que houve dolo em sua forma direta, uma vez que o acusado sabia da inexistência do delito.
“Aliás, se o apelante tivesse dúvidas sobre a inocência das vítimas e quisesse, de boa-fé, comunicar a ocorrência dos delitos às autoridades, não teria se valido do nome de terceiro. No entanto, ele utilizou o nome de um parente das vítimas para se manter em anonimato e acirrar, ainda mais, as intrigas familiares.”
Completaram o julgamento os desembargadores Marco de Lorenzi e Hermann Herschander. A votação foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
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Apelação 0002917-68.2020.8.26.0526
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