Crime por piada em show de comédia exige prova da intenção do comediante
8 de novembro de 2024, 7h51
O fato de uma piada ser contada em show de comédia basta para presumir a intenção de fazer uma brincadeira ou de caçoar. Assim, para que se reconheça a ocorrência de um crime, é preciso o dolo específico de discriminação.
Com essa posição, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu trancar um inquérito aberto pelo Ministério Público de São Paulo contra o comediante Bruno Lambert por uma piada sobre sexo com cadeirantes.
A denúncia foi feita pela deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP), que o acusou de capacitismo e discriminação. O MP-SP decidiu investigar o caso com base no artigo 88 do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
A norma diz que é crime “praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência”. Ao analisar o caso, o Tribunal de Justiça de São Paulo negou o trancamento das investigações.
Para a corte paulista, seria precipitado dizer se houve o crime naquele estágio das investigações, pois seria necessária uma apuração mais aprofundada do caso, em especial a oitiva de pessoas que presenciaram a apresentação ou a gravação da cena.
Piada em show de comédia
Relator do Habeas Corpus no STJ, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca votou pelo trancamento do inquérito. Para ele, o contexto retratado não revela por si só o dolo específico, mas, ao contrário, sua ausência. Segundo o magistrado, não há indícios de animus injuriandi (intenção de injuriar), mas de animus jocandi (intenção de caçoar).
“O fato de se tratar de um show de stand up comedy já denota a presunção do animus jocandi, sendo necessário, portanto, elementos no mínimo sugestionadores do dolo específico de discriminação, para que seja possível instaurar um inquérito.” A votação foi unânime.
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RHC 193.928
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