Banking as a Service promete ser a próxima tacada disruptiva do BC
8 de novembro de 2024, 13h22
Por meio do Edital de Consulta Pública 108/2024, o Banco Central abriu espaço para a sociedade civil apresentar sugestões e comentários sobre a futura regulamentação do Banking as a Service, modelo já presente nos negócios de diversos players do mercado nacional.
Hoje, já é possível o cliente utilizar serviços de BaaS para lançar seus próprios cartões ou até mesmo oferecer contas digitais para clientes e a parceiros, a exemplo de revendedores de cosméticos que possuem contas próprias para gestão de recebíveis.
Até aí não temos grandes novidades. Mas o que chama a atenção são as previsões contidas nos itens 13, 14 e 16 do edital, que tratam respectivamente sobre subcredenciamento, pagamentos e transferências internacionais (eFX) e operações de crédito envolvendo correspondentes bancários.
As subcredenciadoras, que são as empresas que oferecem serviços de pagamento de cartão de crédito por meio de credenciadoras, já haviam perdido um grande espaço no mercado para as grandes credenciadoras, que cortaram estes intermediários e travaram a chamada “guerra das maquininhas”, que reduziu drasticamente as taxas cobradas para processamento dos pagamentos, promovendo um verdadeiro canibalismo no mercado.
Fim do modelo de subcredenciadoras
O texto do edital de consulta pública sinaliza o possível fim deste modelo de negócio, que poderia ser definitivamente substituído pelo Banking as a Service, posicionando essas empresas expressamente no texto apenas como “tomadoras de serviços de BaaS”.
Em relação aos pagamentos e transferências internacionais (eFX), a previsão na regulamentação abre a possibilidade de grandes players internacionais como plataformas de streaming, e-commerce e afins celebrarem parcerias com grandes bancos para realizarem suas operações de câmbio, sem a necessidade de outras plataformas intermediárias.
Já em relação aos correspondentes bancários e as operações de crédito, aparentemente o regulador foi mais cauteloso, questionando à sociedade apenas qual seria a relação entre um modelo e outro. Se pensarmos especificamente nas operações de crédito, pode ser que o regulador espere que por meio do BaaS as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, tais como as administradoras de consórcio, possam estabelecer parcerias com grandes varejistas para ofertas de operações de crédito direto ao consumidor (CDC) ou até mesmo o de financiamento de veículos, sendo que estes parceiros poderiam deixar de ser caracterizados como correspondentes bancários e passar a ser também tomadores de serviços de BaaS, conforme o texto já sugere aos subcredenciadores.
Mais segurança e proteção contra crimes
Na parte inicial do texto, o regulador destaca também o intuito de trazer maior segurança aos clientes, às instituições e aos parceiros envolvidos para que, ao disciplinar o BaaS, sejam estabelecidas normas de conduta, prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo, controles internos e normas de responsabilidade civil pelos serviços prestados.
A utilização de modelos de API, característicos de fintechs que já oferecem o BaaS, aliado às funcionalidades do Open Finance, pode resultar na ampliação da oferta de produtos e serviços financeiros aos clientes, com a consequente intensificação da concorrência entre os diferentes players do mercado, que poderão acessar mais facilmente uma gama maior de clientes, mas ao mesmo tempo sentirão uma pressão cada vez maior de novos entrantes.
Neste sentido, o BaaS aparentemente se tornará um grande hub entre o sistema financeiro e a sociedade civil, por meio do qual o acesso a serviços financeiros será facilitado ao cidadão, com possíveis redução de custos e ampliação da concorrência, mas que também poderá implicar na eliminação de alguns modelos de negócios, especialmente algumas camadas da intermediação de serviços de pagamento, que poderão deixar de fazer sentido neste contexto.
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