Soberania nacional

STF mantém decisão que barrou honorários de êxito a escritório estrangeiro

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7 de novembro de 2024, 20h22

Contratos de risco com a administração pública, como os de honorários de êxito, não têm previsão legal. Sendo assim, qualquer contratação pública deve estabelecer antecipadamente, de maneira clara e precisa, todos os direitos, obrigações e responsabilidades das partes.

Ministro Flávio Dino na sessão plenária.

Prevaleceu no julgamento o voto do ministro Flávio Dino, relator do caso

Esse entendimento é do Plenário do Supremo Tribunal Federal, que manteve a decisão do ministro Flávio Dino que proibiu que municípios atingidos pelos desastres ambientais de Mariana (MG) e Brumadinho (MG) paguem honorários de êxito em ações movidas no exterior.

A decisão atendeu a um pedido do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) sobre ações apresentadas no exterior por municípios representados por escritórios estrangeiros, entre eles a banca britânica Pogust Goodhead.

Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico em junho, a banca representa cerca de 700 mil clientes brasileiros na Justiça do Reino Unido, entre pessoas físicas, organizações religiosas e pelo menos 46 municípios. Trata-se de um dos maiores litígios do Judiciário daquele país: envolve cerca de R$ 230 bilhões.

O escritório atua fora do Brasil em ação coletiva movida contra a anglo-australiana BHP e a brasileira Vale, controladoras da Samarco. Os pedidos são de indenizações por prejuízos causados pelo desastre de Mariana.

A tragédia ocorreu em 2015. A queda da barragem de minério de ferro da Samarco matou 19 pessoas e atingiu mais de 40 municípios da região, e alguns deles foram totalmente destruídos. O julgamento da ação coletiva está previsto para outubro.

Dino coloca freio em honorários

O voto do relator foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Segundo Dino, o Tribunal de Contas da União já decidiu que a administração pública não pode firmar contratos de pagamento de honorários de êxito. Tais verbas só são cobradas pelos advogados contratados caso obtenham sucesso no processo. Em geral, a porcentagem é alta. Nos casos ambientais no exterior, os números giram em torno de 30% do valor da causa.

O ministro ressaltou que os processos de municípios brasileiros em tribunais estrangeiros geram consequências para parte do patrimônio público nacional e para a reparação de danos ocorridos em solo nacional.

Além de barrar o pagamento dos honorários de êxito, Dino determinou que os municípios com ações judiciais no exterior apresentem os contratos assinados com os escritórios de advocacia.

Especialistas consultados pela ConJur afirmaram que a decisão de Dino pode levar à rescisão dos contratos fechados com a Pogust Goodhead.

O ministro Edson Fachin votou contra o referendo da medida cautelar. Ele entendeu que não havia urgência na questão, pois não identificou provas de que os pagamentos aconteçam ou tenham acontecido recentemente. Ele foi acompanhado pelos ministros Kassio Nunes Marques e André Mendonça. O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido de participar do julgamento.

Banca especialista

A atuação da banca Pogust Goodhead em ações sobre desastres ambientais no Brasil tem levantado suspeitas sobre possíveis violações ao Estatuto da Advocacia, como a captação de clientela com base em promessas de causa ganha, além de contratações irregulares de serviços jurídicos por parte de municípios.

A ação coletiva envolvendo a BHP corre em Londres desde 2018. O Ibram, representado pelo escritório Warde Advogados, questiona no Supremo a participação de municípios no processo estrangeiro. Segundo a entidade, a Constituição define como competência exclusiva do Senado autorizar operações financeiras no exterior, o que inclui litígios internacionais.

A atuação da banca britânica é motivo de uma representação de cinco escritórios de advocacia brasileiros perante a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Assinaram o pedido Machado MeyerMattos FilhoBMASérgio Bermudes e ALNPP.

Os escritórios alegam que o Pogust e seus parceiros obtiveram financiamento para aumentar os valores das causas. E também levantam suspeitas sobre a captação ativa de clientes.

O processo ético-disciplinar que corre na OAB está sob sigilo. Na reportagem publicada pela ConJur em junho, especialistas criticaram a atuação da banca.

“Esse escritório vive de levantar dinheiro de fundos de investimento, fazendo a aposta de ganhar muito dinheiro com as ações, que são movidas em várias jurisdições. Ele tem ações na Alemanha, Holanda e a aposta dele é: eu movo a ação e o réu, para não enfrentar o processo inteiro, faz o acordo”, disse na ocasião o advogado Werner Grau, sócio do Pinheiro Neto Advogados.

“O que o município recebe é verba pública. Como ele abre mão de 30% de receita pública em uma contratação em que não se fez licitação ter um serviço jurídico?”, questionou.

Clique aqui para ler o voto de Dino
Clique aqui para ler o voto de Fachin

ADPF 1.178

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